Seja qual for o ramo de atuação, a implementação de programas de saúde e segurança no trabalho é de extrema importância, tanto para a empresa quanto para os funcionários.
Estes programas estabelecem regras, normas e diretrizes, a fim de proteger a saúde e integridade do quadro de funcionários, mas também trazem diversos benefícios para a organização.
Com a correta implementação e cumprimento das normas estabelecidas, é possível prevenir acidentes e problemas de saúde causados pelas atividades executadas no ambiente de trabalho, diminuindo o número de afastamentos e mantendo a alta produtividade.
Contar com um software para segurança do trabalho também é uma excelente opção para auxiliar na gestão das atividades da empresa.
Há programas que são comuns para todas as empresas e aqueles direcionados para ramos específicos de atuação.
A elaboração de uma estratégia para a proteção dos trabalhadores envolve uma equipe multidisciplinar.
Confira a seleção dos principais programas e descubra se eles atendem a sua necessidade!
PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais)
O PPRA obedece às diretrizes da Norma Regulamentadora 9, que tem como objetivo estabelecer medidas que eliminem, reduzam e controlem riscos ambientais envolvidos nas atividades laborais, classificados em riscos físicos, químicos e biológicos.
Ainda, estabelece o armazenamento dos registros dos trabalhadores, além da realização de exames periódicos e controle médico. O PPRA deve ser seguido por empresas de todos os setores.
PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional)
O PCMSO faz parte da NR-7, que estabelece a obrigatoriedade de implementação do Controle Médico de Saúde Ocupacional por parte dos empregadores.
O objetivo desta NR é promover e preservar a saúde do quadro de funcionários da empresa, se antecipando ao surgimento de problemas de saúde decorrentes de atividades laborais.
Isto é feito por meio da avaliação do ambiente e também da realização de exames admissionais, demissionais e periódicos.
PCA (Programa de Conservação Auditiva)
Também parte da NR-7, este programa trata de um conjunto de medidas para prevenção de deficiências auditivas (totais ou parciais) causadas por atividades laborais.
A implementação do PCA é obrigatória para todas as empresas onde os trabalhadores estiverem expostos a altos níveis de ruído e pressão sonora.
PCMAT (Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho)
Este Programa é exclusivo da área da construção civil. Regulamentado pela NR-18, estabelece medidas de segurança que devem ser adotadas durante o andamento de uma construção, a fim de neutralizar riscos e prevenir acidentes.
Ele é obrigatório em canteiros de obra que tenham a partir de 20 trabalhadores.
O PCMAT estabelece que a área deve dispor de: instalações sanitárias; vestiário; alojamento; local de refeições; cozinha; lavanderia; área de lazer; e ambulatório, quando o canteiro de obras tiver 50 trabalhadores ou mais.
PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos)
Semelhante do PCMAT, ele estabelece normas de segurança no ambiente das empresas mineradoras. A finalidade é a mesma: avaliar e neutralizar os riscos a fim de prevenir acidentes.
Esta é uma importante atividade econômica no país, e assim como muitas outras, possui riscos específicos.
CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes)
A CIPA constitui um grupo de trabalhadores e representantes da empresa que visa a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho.
Aqueles que representam os empregadores são indicados pelos mesmos e os funcionários devem ser eleitos, por meio de votação secreta. O mandato dos membros da CIPA tem duração de um ano, podendo ser reeleitos por mais um.
Uma característica bastante conhecida estabelecida pela CIPA é que o funcionário eleito para o cargo de direção não pode ser demitido da empresa sem justa causa, durante o mandato e até um ano após.
A Comissão tem muitas atribuições, entre elas:
- Análise e elaboração de mapa de riscos;
- Elaboração de plano com ações para problemas de saúdes e segurança;
- Divulgar informações sobre saúde e segurança no trabalho aos trabalhadores;
- Colaborar no desenvolvimento de programas como o PPRA e o PCMSO;
- Promover anualmente a SIPAT (Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho);
- Participar, anualmente, com a empresa da Campanha de Prevenção à AIDS.
Todas as diretrizes estabelecidas pelas Normas Regulamentadoras existem para preservar e promover a saúde e segurança no trabalho.
Comece já a avaliar as condições de sua empresa, para que a melhor estratégia seja elaborada e o plano seja seguido.
Trabalhadores seguros e saudáveis garantem o sucesso da organização!