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Preenchimento de imposto de renda
Preenchimento de imposto de renda
Sempre é bom ficar atento a alguns detalhes do preenchimento do imposto de renda. Na reta final do prazo de entrega da Declaração de Ajuste Anual do IRPF, a tendência é de que exista uma certa correria, o que pode levar nos levar ao erro. Cometer um erro significa provocar a retenção do documento na malha fina e atrasar seu processamento na Receita Federal, apesar de não impedirem a gravação para entrega da declaração.
No texto abaixo apresentamos alguns cuidados básicos que você deve tomar para não cometer estes erros:
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Campo de Valores
De acordo com a Receita, entre os erros mais comuns dos contribuintes, e que podem causar muita dor de cabeça, está a digitação de valores de forma incorreta ou com mais de duas casas decimais.
O órgão adverte que o programa NÃO considera o ponto como separador de centavos. Dessa forma se, em qualquer campo de valor, for digitado 1234 ponto 56, será considerado R$ 123.456,00.
Se nada for digitado após o ponto, serão acrescentados dois zeros. Por exemplo, se for digitado 789 e teclado TAB ou ENTER, será considerado R$ 789,00.
A forma correta de declarar valores com casas decimais é utilizando a vírgula como separador.
Ficha de Rendimentos Tributáveis
Sobre os principais erros na hora de preencher a Ficha de Rendimentos Tributáveis, informações incompletas ou a falta de dados estão entre aqueles que mais retêm o contribuinte em malha.
Não relacionar todos os rendimentos tributáveis, deixando de informar rendimentos como proventos de aposentadoria e os recebidos em ações trabalhistas;
Declarar valores diferentes dos constantes no comprovante de rendimentos fornecido pela fonte pagadora;
Receber rendimentos tributáveis de diversas fontes pagadoras, sem declarar todos os valores recebidos. Neste caso, todos os rendimentos tributáveis devem ser declarados, ainda que não tenham sofrido retenção pela fonte pagadora;
Informar incorretamente rendimentos de Fapi e Previdência Privada.
Evite ter a declaração retida
Para evitar problemas de atraso de processamento ou correr o risco de ter a declaração retida, atenção às dicas da própria Receita:
O contribuinte deve informar corretamente o CNPJ da fonte pagadora, pois, se esse dado não for informado ou o CNPJ estiver inválido, a declaração pode não ser gravada;
Não subtraia os rendimentos isentos dos rendimentos tributáveis ali informados. O imposto retido na fonte sobre o 13º salário não deve ser somado ao imposto retido na fonte referente aos rendimentos tributáveis;
Caso esteja convencido de que as informações contidas no comprovante de rendimentos estejam incorretas, preencha as informações corretamente em sua declaração e solicite à fonte pagadora um novo comprovante, lembrando-a da necessidade de retificar as informações prestadas à RFB;
Os valores recebidos de Fapi (Fundos de Aposentadoria Programada Individual) devem ser informados pelo seu montante integral, como rendimentos tributáveis, sem direito à parcela isenta;
Os valores recebidos de previdência privada devem ser informados pelo seu montante integral, como rendimentos tributáveis, observando-se os casos de isenção previstos na legislação.
Informações incorretas ou incompletas
Outro erro bastante comum, de acordo com a Receita Federal, é informar, no caso de contribuintes com mais de 65 anos, rendimentos isentos com valor superior ao limite legal.
Para estes contribuintes, a parcela isenta mensal, que deve entrar na Ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva da Declaração Completa ou Ficha Demais Rendimentos e Imposto Pago da Declaração Simplificada, está limitada a R$ 1.313,69, independentemente do recebimento de uma ou mais aposentadorias e/ou pensões.
O valor excedente deve ser informado como rendimento tributável. Em caso de declaração em conjunto, se ambos os contribuintes preencherem as condições de isenção, o valor máximo permitido é a soma dos limites de cada um.
Não informar o CNPJ/CPF do beneficiário no campo próprio da ficha Pagamento e Doações Efetuados também é outro erro freqüente. Neste caso, alerta a Receita, o contribuinte deve informar corretamente o CNPJ/CPF do beneficiário, pois, se esse dado não for informado ou estiver inválido, a declaração pode não ser gravada.
Não deixe para última hora
A Receita Federal aceita o envio da declaração pela internet até as 20h do próximo dia 30. Segundo o próprio órgão, se o documento for enviado às 20h01, já será configurado o atraso.
Como o movimento de contribuintes deve ser intenso nesses últimos dias, e o site pode apresentar até certo congestionamento, evite deixar para última hora, pois, em caso de algum erro, você pode não ter tempo hábil de corrigi-lo.
Para saber mais:
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Na categoria: Investidor Conhecimento Iniciante · Tags: Planejamento financeiro, Tributação
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