Preenchimento de imposto de renda
Sempre é bom ficar atento a alguns detalhes do preenchimento do imposto de renda. Na reta final do prazo de entrega da Declaração de Ajuste Anual do IRPF, a tendência é de que exista uma certa correria, o que pode levar nos levar ao erro. Cometer um erro significa provocar a retenção do documento na malha fina e atrasar seu processamento na Receita Federal, apesar de não impedirem a gravação para entrega da declaração.
No texto abaixo apresentamos alguns cuidados básicos que você deve tomar para não cometer estes erros:
Veja também a lista com algumas empresas de acessoria contábil clicando aqui.
Campo de Valores
De acordo com a Receita, entre os erros mais comuns dos contribuintes, e que podem causar muita dor de cabeça, está a digitação de valores de forma incorreta ou com mais de duas casas decimais.O órgão adverte que o programa NÃO considera o ponto como separador de centavos. Dessa forma se, em qualquer campo de valor, for digitado 1234 ponto 56, será considerado R$ 123.456,00.
Se nada for digitado após o ponto, serão acrescentados dois zeros. Por exemplo, se for digitado 789 e teclado TAB ou ENTER, será considerado R$ 789,00.
A forma correta de declarar valores com casas decimais é utilizando a vírgula como separador.
Ficha de Rendimentos Tributáveis
Sobre os principais erros na hora de preencher a Ficha de Rendimentos Tributáveis, informações incompletas ou a falta de dados estão entre aqueles que mais retêm o contribuinte em malha.
Evite ter a declaração retida
Para evitar problemas de atraso de processamento ou correr o risco de ter a declaração retida, atenção às dicas da própria Receita:
O contribuinte deve informar corretamente o CNPJ da fonte pagadora, pois, se esse dado não for informado ou o CNPJ estiver inválido, a declaração pode não ser gravada;Informações incorretas ou incompletas
Outro erro bastante comum, de acordo com a Receita Federal, é informar, no caso de contribuintes com mais de 65 anos, rendimentos isentos com valor superior ao limite legal.Para estes contribuintes, a parcela isenta mensal, que deve entrar na Ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva da Declaração Completa ou Ficha Demais Rendimentos e Imposto Pago da Declaração Simplificada, está limitada a R$ 1.313,69, independentemente do recebimento de uma ou mais aposentadorias e/ou pensões.O valor excedente deve ser informado como rendimento tributável. Em caso de declaração em conjunto, se ambos os contribuintes preencherem as condições de isenção, o valor máximo permitido é a soma dos limites de cada um.
Não informar o CNPJ/CPF do beneficiário no campo próprio da ficha Pagamento e Doações Efetuados também é outro erro freqüente. Neste caso, alerta a Receita, o contribuinte deve informar corretamente o CNPJ/CPF do beneficiário, pois, se esse dado não for informado ou estiver inválido, a declaração pode não ser gravada.
Não deixe para última hora
A Receita Federal aceita o envio da declaração pela internet até as 20h do próximo dia 30. Segundo o próprio órgão, se o documento for enviado às 20h01, já será configurado o atraso.Como o movimento de contribuintes deve ser intenso nesses últimos dias, e o site pode apresentar até certo congestionamento, evite deixar para última hora, pois, em caso de algum erro, você pode não ter tempo hábil de corrigi-lo.
Para saber mais:
- Programas e guias de preenchimento do imposto de renda
- Empresas emspecializadas em acessoria contábil
![]() |
|
Artigos relacionados:











