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Imposto de renda na previdência privada

Imposto de renda na previdência privada

Investir em um plano para garantir a sua aposentadoria tranqüila pode se transformar em uma dor de cabeça na hora de fazer a declaração do Imposto de Renda em previdência privada, pois a  grande maioria dos investidores desconhece as modalidades e a forma de incluir as despesas da aplicação nas deduções.
Se você se inclui neste grupo, aconselhamos a leitura deste artigo onde você  vai aprender a declarar esse investimento e evitar ter sua declaração retida pela receita federal.
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Diferenças entre PGBL  e VGBL

Ao contrário do que ocorre no PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) – cujo valor das contribuições é dedutível para fins de apuração do imposto de renda, desde que seja limitado ao percentual de 12% da renda bruta anual e o contribuinte recolha também valores para a previdência oficial -, o VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) não permite a dedução, devendo ser declarado pelo saldo existente.
Passo a passo:  Na hora de preencher sua declaração, é importante  ficar atento a alguns detalhes: onde declarar, qual valor informar etc.

PGBL

Considerando a declaração em modelo completo, que permite as deduções, o contribuinte deve informar, na ficha Pagamentos e doações efetuados, código 36 (Contribuições a Entidades de Previdência Privada), o valor pago durante o ano ao plano de previdência privada, e a partir desta informação o próprio sistema já calcula a parcela que poderá ser deduzida.

VGBL

Mesmo sem possuir o benefício fiscal do PGBL, o VGBL também deve ser informado. Para reconhecer o investimento na declaração de IR, o contribuinte deve declarar o total das contribuições efetuadas ao plano na Tabela de Bens e Direitos sob o Código 49, de Outras Aplicações e Investimentos.
OBS: não inclua o rendimento, somente o que efetivamente foi contribuído.

Quem começou a investir nesta modalidade da previdência privada, deve colocar o total de contribuição no campo Situação em 31/12/ do ano corrente e deixar o campo referente a ao ano anterior em branco. Agora, quem já possuía o investimento no ano anterior deve fazer o seguinte:

Situação em 31/12/”ano anterior” (R$) – Informar o valor da época
Situação em 31/12/”ano corrente” (R$) – Informar o valor da contribuição do ano corrente mais o valor informado no ano anterior.

Por exemplo: supondo que o contribuinte tinha R$ 100 mil aplicados no ano passado , e durante este ano contribuiu com mais R$ 30 mil:

Situação em 31 de dezembro do ano passado  (R$) – R$ 100 mil
Situação em 31de dezembro deste ano (R$) – R$ 130 mil.

Dica:  Vale lembrar que todas as informações necessárias para a declaração constam no Informe de Rendimentos Financeiros, que o contribuinte deve ter recebido da instituição financeira da qual é cliente até o dia 29 de fevereiro e que, normalmente, está disponível na internet, na página da instituição.  No informe constam, também, os dados da instituição, como nome completo e CNPJ, que também devem constar na declaração.

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