O que é LGPD e qual seu impacto aos empreendedores?

Você já ouviu falar sobre a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)? Caso você empreenda, muito provavelmente deve conhecê-la, do contrário, pode estar correndo o risco de ser penalizado. 

Mas afinal, o que é LGPD e qual seu impacto aos empreendedores? Desde sua aprovação, em agosto de 2018, empresas já começaram a se adaptar para se enquadrarem dentro das novas normas relacionadas ao tratamento de dados dos clientes.

Ao entrar em vigência, em 18 de setembro de 2020, esta lei repercutiu em uma grande mudança na forma de conduzir determinadas estratégias, sejam elas em ambiente virtual, ou não. 

Leia também: Empreendedorismo Digital: o que é e por onde começar.

Do que se trata a LGPD?

Antes de tudo, para você conhecer os impactos da LGPD (ou Lei Nº 13.709) aos empreendedores, é necessário entender do que ela se trata. Assim, basta continuar a leitura.

Nesse sentido, a LGPD foi criada com o intuito de garantir e reforçar a proteção dos dados dos cidadãos em território nacional. 

Isto é, trata-se de criar um cenário seguro para o tratamento dos dados e informações pessoais das pessoas naturais (ou físicas) identificadas ou identificáveis, segundo o artigo 5 da respectiva lei. 

Geralmente, dados como nome, idade, e-mail e até CPF ou endereço são coletados pelas empresas com algum objetivo específico. 

Tais objetivos podem ter a finalidade de promover a marca (com a divulgação de produtos e serviços, por exemplo), ou para evitar fraudes, visando a própria segurança do cliente.

Seja como for, agora, com a LGPD, as empresas têm a obrigação de tratar esses dados com ainda mais ética e cuidado. Da mesma forma, a coleta de dados deve ser realizada somente com o consentimento explícito, claro e espontâneo dos clientes.

Sendo assim, listas de e-mail compradas configuram um crime contra a LGPD, bem como o tratamento inadequado e não-seguro de dados pessoais. Com efeito, não cumprir com as normas presentes na Lei Nº 13.709 torna sua empresa passível a multas e/ou penalidades.

Mas e se você for um pequeno empreendedor ou só possuir uma loja virtual? Bem, nesses casos, tocamos em outro ponto importante: a quem se aplica essa lei?

A quem a LGPD se aplica?

Em síntese, a Lei Geral de Proteção de Dados é aplicada a todas as empresas com atividade econômica no Brasil

Dessa forma, independentemente do segmento e do tamanho da empresa, todas elas são atingidas pela LGPD e devem se adequar às suas normas.

Em outras palavras, a lei atinge grandes, pequenas ou micro empresas, E-commerces ou estabelecimentos físicos, indústrias, escolas, escritórios e todos outros tipos de empresas.

Portanto, em resposta às questões anteriores, mesmo que você seja um pequeno empreendedor ou possua somente uma loja virtual, deve se enquadrar à LGPD da mesma forma. 

Assim também, temos visto muitas marcas investirem no ambiente virtual devido ao grande espaço que é a internet, bem como as possibilidades que ela traz. 

No entanto — e considerando toda a repercussão que a LGPD gerou —, algumas estratégias de Marketing Digital começaram a ser reavaliadas.

Só para exemplificar, empresas que desejam aumentar as vendas no segmento infantil e possuíam sua presença na internet, tiveram de estudar sobre a Lei Geral de Proteção de Dados e o Marketing Digital

Só assim as suas estratégias (bem como a de empreendedores de outros segmentos) estariam de acordo com as normas vigentes e, ao mesmo tempo, trariam o retorno esperado do Marketing Digital. 

Principais impactos da LGPD para as empresas

Sem mais delongas, agora que já vimos o que é LGPD e a quem ela se aplica, chegou o momento de entender quais são seus impactos.

Por isso, confira abaixo os principais pontos:

Comunicação da empresa

Conforme vimos, não informar acerca da coleta de informações pessoais passou a ser um comportamento antiético e criminoso. Sendo assim, uma das primeiras mudanças que a LGPD trouxe às empresas foi sua comunicação com o público.

Por exemplo, definir estratégias para a obtenção dos dados necessários para promover um negócio, porém sem infringir a lei. Da mesma forma, construir uma Política de Tratamento de Dados clara, objetiva e acessível a todos.

Caso você já tenha um site e uma Política de Privacidade próprios, atente-se à forma como você comunica isso ao público. 

Em contrapartida, se ainda estiver trabalhando na criação do site de sua marca, garanta desde já que nele esteja explícito o tratamento de dados dos clientes. 

A saber, dentre as informações que você deve esclarecer, estão:

  • Quais dados estão sendo coletados?
  • Para qual finalidade?
  • Como serão utilizados?
  • A coleta só será feita sob o consentimento do cliente;
  • Caso o cliente deseje alterar os dados ou excluí-los, ele tem esse direito.

Por consequência, ao destacar o comprometimento da empresa para com seus clientes e a segurança de seus dados, você demonstra agir com seriedade e ética. 

Servindo, também, para reforçar a credibilidade e os valores da marca, fatores tão importantes, considerando o impacto do branding para pequenas e microempresas.

Gestão do tratamento de dados

Em segundo lugar, investir na proteção de dados nunca foi tão importante. Reforçar ainda mais a segurança dos dados de clientes se tornou um critério que a empresa deve seguir, isso é fato.

Posto que alguns negócios coletam dados sensíveis dos clientes, as normas são ainda mais rígidas. Por isso, pedir a ajuda de um advogado é essencial na hora de elaborar a sua Política de Privacidade.

Em virtude disso, dados sensíveis remetem às informações que, caso vazem, podem ocasionar algum tipo de preconceito. Por exemplo, orientação sexual, opiniões religiosas e políticas, etc.

Outro fator importante é a implementação da hierarquia de acesso aos dados coletados. Em outras palavras, quem será responsável por esses dados? Quais pessoas terão a permissão para acessá-los? É bom você já começar a pensar nisso, caso ainda não tenha feito.

Rotina dos colaboradores

Em continuação, os princípios básicos da LGPD devem ser do conhecimento de todos os colaboradores. Assim, orientá-los acerca do que podem ou não fazer, bem como quais as consequências caso o façam, é primordial. 

Só para exemplificar, imagine que algum colaborador posta uma selfie durante o horário de expediente e, na foto, aparece uma informação confidencial de um cliente. Isso geraria toda uma situação delicada, podendo custar a credibilidade de sua empresa. 

Uma das formas de alertá-los sobre as normas e mantê-los atualizados é por meio de treinamentos, palestras ou comunicados. Se necessário, você pode até mesmo fazer um vídeo animado.

Calma, não estamos falando de desenhos animados, mas de vídeos que usam a animação para transmitir uma mensagem utilizando a eficácia do recurso audiovisual. 

Para isso, recomendamos a leitura do blog post: Vídeos Animados – o que são e como utilizá-los em sua empresa.

Levando em conta tudo isso, o ideal seria ter uma pessoa encarregada pelo tratamento da proteção de dados pessoais na empresa. Sua empresa já tomou essa providência?

Multas e penalidades

A saber, o órgão responsável pela fiscalização do cumprimento da LGPD é a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), criado pela Presidência da República exatamente para este fim.

Com relação às multas, elas podem ser simples ou diárias, correspondendo a até 2% do faturamento da empresa, com limite de até R$50 milhões por infração.

Sendo assim, recomenda-se montar um inventário com os dados das pessoas físicas coletados por sua empresa. Isso porque, dessa forma, você mostra sua base legal de dados e a autorização que possui para tratá-los.

Garantir a segurança desses dados diminuirá a chance de eles vazarem, assim como também pode diminuir ou até anular as penalidades — caso você prove que havia tomado todas as providências exigidas pela lei.

Conclusão

O tratamento de dados pessoais não surgiu com a internet, porém, com a expansão dos negócios digitais, é fato que o tratamento de cada vez mais informações pessoais cresceu.

Sendo assim, tornar esse espaço mais seguro ajudará a manter o respeito à privacidade dos cidadãos, além de garantir que sua intimidade, honra e imagem não sejam violadas.

Afinal, por trás de cada dado, há pessoas — com gostos, interesses, medos, inseguranças, etc. Tratar com respeito e ética os seus clientes não deve ser uma escolha, mas um dever caso você queira causar um impacto positivo em suas vidas.

Enfim, é melhor investir na proteção do tratamento de dados, do que precisar arcar com as consequências depois, caso alguma norma seja infringida. Você não concorda?

Seja como for, esperamos que a leitura tenha sido agradável e que tenhamos esclarecido suas dúvidas!

Esse texto foi originalmente elaborado pela equipe do blog Sagitta Digital, onde você encontra dicas de como alavancar sua marca online.