Seguro fiança e fiador: conheça as diferenças

Quando decidimos alugar um imóvel junto à imobiliária, são exigidas algumas medidas a fim de garantir que o pagamento do aluguel seja realizado como combinado com o proprietário. 

Sendo assim, além de comprovar sua renda para provar que pode pagar aquele valor, também é necessário dar uma garantia de que o acordo será cumprido até o fim do contrato.

A opção mais comum é a indicação de um fiador, visto que além de ser uma possibilidade segura, também não gera custos nem para o proprietário, nem para o inquilino. 

No entanto, nem sempre o locatário consegue utilizar essa opção, visto que algumas regras precisam ser cumpridas por parte do fiador também. 

O seguro-fiança é outra alternativa, mas nem todo mundo conhece ou sabe de seus benefícios. Sendo assim, para te ajudar falaremos sobre:

  • O que é o fiador;
  • Qual a obrigação de um fiador;
  • O que é seguro-fiança;
  • Como é o seguro-fiança.

Além disso, para te ajudar, no post de hoje vamos falar também sobre a diferença entre fiador e seguro-fiança.

O que é fiador?

Em resumo, o fiador é a pessoa que se compromete a realizar o pagamento ou cumprimento da obrigação do inquilino, caso ele não consiga arcar com suas responsabilidades.

Na hora de fechar o contrato, ao optar pelo fiador, são exigidos diversos documentos para comprovar a possibilidade daquela pessoa se tornar fiadora. 

Não é necessário haver nenhum grau de parentesco, mas ainda assim, algumas regras precisam ser cumpridas. 

A principal é que o fiador precisa ter um imóvel próprio em seu nome e na mesma cidade onde o apartamento ou casa será alugado. 

Além disso, a comprovação da renda também é exigida. Geralmente, esse processo é um pouco mais lento quando comparado com os demais, visto que exige a análise de toda a documentação enviada pelo fiador e, claro, sua aprovação.

Caso haja inadimplência do inquilino, o proprietário pode demorar para conseguir receber o valor devido, visto que será necessário entrar com uma ação judicial para tal. 

No entanto, vale lembrar que essa possibilidade se torna praticamente inviável para quem está de mudança para uma nova cidade e não tem parentes ou amigos próximos que estejam dispostos a assumir esse risco.

A fiança sempre irá depender de um terceiro, seja pessoa física ou jurídica, que pague o valor se o inquilino deixar de fazê-lo. 

Contudo, encontrar alguém que esteja disposto a isso está cada vez mais difícil. Além disso, o mais indicado é que o fiador seja próximo ao inquilino. 

Mas, para evitar qualquer tipo de atrito nas relações entre as partes, caso haja inadimplência, o seguro-fiança acaba sendo a opção mais adequada. 

O que é seguro-fiança?

Se o inquilino não tiver a possibilidade de conseguir um fiador, o seguro-fiança é uma outra possibilidade. 

Oferecido por seguradoras, nele o locatário irá precisar pagar um valor mensal para garantir que as despesas sejam cobertas caso não haja o pagamento do aluguel.

Essa alternativa é muito vantajosa para o proprietário do imóvel, visto que, em casos de inadimplência, o seguro começa a pagar o aluguel imediatamente. 

Por outro lado, com o fiador, o pagamento é realizado somente após o processo judicial. E, como falamos, para receber o que é devido, precisará notificar à justiça a falta de pagamento.

No entanto, esse recurso não é tão utilizado, pois dependendo do caso ele pode pesar no bolso do inquilino. 

Afinal, ele precisará pagar uma taxa, que pode chegar ao valor de um aluguel ou até mesmo um aluguel e meio por ano. 

Além disso, o valor não é devolvido no final do contrato, como acontece na modalidade “garantia de aluguel”. 

Resumidamente, nesta opção o inquilino terá que pagar um valor adiantado no momento da locação do imóvel que pode chegar até três meses do valor do aluguel. 

Como falamos, ao final do contrato, caso não haja nenhum dano no bem, o valor é devolvido. Mas, a desvantagem é que nem todas as pessoas possuem essa quantia de dinheiro em mãos para pagar de uma única vez ao proprietário.

Seguro-fiança ou fiador?

Bom, agora que você entendeu melhor como funcionam as modalidades seguro-fiança ou fiador, já pode escolher aquela que mais atende suas necessidades.

É importante deixar claro que não existe melhor ou pior opção, pois cada uma irá se adequar a um perfil.

Por exemplo, ao optar pelo fiador, você não precisa desembolsar nenhum valor caso cumpra com suas responsabilidades. 

No entanto, corre o risco de haver atritos entre você e a pessoa que escolheu se não conseguir pagar o aluguel.

Já o seguro-fiança garante total segurança para você e o proprietário e você não precisa perder tempo para encontrar alguém de confiança. Mas, mesmo que cumpra com o acordo, o dinheiro não será devolvido pela seguradora. 

Por fim, a garantia de aluguel é ideal, visto que você recebe o valor de volta ao final do contrato. Mas, é provável que você não tenha o valor exigido para desembolsar de uma única vez.

Portanto, analise suas alternativas, perfil e necessidades para escolher a opção mais adequada para você.