Trabalha em Shopping? Confira se você é obrigado a fazer horas extras no final do ano!

Tire suas dúvidas sobre a jornada de trabalho nos feriados de fim de ano

Mais um fim de ano está chegando e muitas pessoas acabam sendo contratadas para empregos temporários em shoppings de todo o país.

Em um período sazonal de grande movimento como o fim de ano, é importante entender como funciona a jornada de trabalho no shopping, a possibilidade de hora extra e tudo o que envolve o trabalho no comércio. 

Segundo as leis trabalhistas, a jornada de trabalho em shoppings deve ser controlada, principalmente em períodos sazonais como Natal e Ano Novo., ocasiões em que popularmente o movimento do comércio aumenta. 

A rotina de trabalho num shopping é uma das jornadas mais extensas do comércio varejista, sendo bastante pesada para vendedores, varejistas, estoquistas e até mesmo para os donos das lojas.

Aqui vamos explicar como lidar com a jornada de trabalho em shoppings, tirando as principais dúvidas sobre o acesso. 

Como realizar o controle de jornada no shopping center? 

De acordo com as leis brasileiras, o controle de jornada em shoppings centers deve ocorrer sempre que a loja possua mais de 20 funcionários trabalhando diretamente no comércio.

O artigo 74 da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), o controle de jornada de forma manual, eletrônica ou até mesmo mecânica. 

Quem é o responsável por controlar a jornada de trabalho dos funcionários de uma loja em um shopping? 

A responsabilidade por controlar a jornada de trabalho no shopping é 100% do empregador. O empreendedor é quem monta as escalas de trabalho e folga, fazendo a gestão de ponto, intervalo para almoço e pausas durante o trabalho. 

Na maioria das vezes, o dono de uma loja delega essa tarefa de gestão de jornada de trabalho para o gerente do estabelecimento.

Esse profissional é quem fica responsável por definir a escala, horários de entrada e saída dos colaboradores, horários de almoço e pausas no dia a dia de trabalho. 

Qual é a carga horária máxima para trabalhadores de shopping? 

Segundo as leis trabalhistas do comércio varejista, a carga horária máxima permitida de trabalho em shoppings é de 44 horas semanais, tendo um total de 220 horas mensais.

Dessa forma, a jornada de trabalho deve ser de até 8 horas diárias, incluindo os sábados. 

Quem trabalha como vendedor em shopping pode fazer hora extra? 

Sim, vendedores de lojas de shopping podem fazer hora extra, mas o pagamento do adicional não é pago com base no que diz a CLT, que estipula o mínimo de 50% por hora extra trabalhada. 

O cálculo da hora extra para vendedores de shoppings é diferente porque estes profissionais recebem comissões por venda.

Neste caso, pela lei o vendedor deve receber o adicional de, no mínimo, 50% por hora extra com base no valor-hora das comissões recebidas no mês. Essa fórmula de cálculo está prevista na súmula do TST (Tribunal Superior do Trabalho). 

Vale ressaltar que acordos e convenções coletivas podem estipular uma base de cálculo diferente em alguma região do país.

Por isso, é importante conhecer a convenção aprovada pelo sindicato do seu município e estado. 

Trabalhadores de shoppings são obrigados a trabalhar no Natal e Ano Novo e nas vésperas? 

Os feriados de Natal e Ano Novo são tidos pela lei brasileira como datas de origem civil ou religiosa. E a princípio pela lei seria proibido trabalhar nestes feriados, mas isso não é regra definitiva para todos. 

Mesmo que a legislação brasileira não estipule claramente, existem empresas que precisam funcionar nestas datas, incluindo o comércio varejista, do qual as lojas de shopping fazem parte. 

O artigo 9 da Lei 605/49 permite que profissionais trabalhem nestas datas.

Segundo a lei, os profissionais que cumpram funções que não podem ser suspensas nestes feriados devem ganhar a remuneração do dia em dobro, caso o empregador não estipule um dia de folga previamente. 

Se o funcionário trabalha no feriado, o empregador tem essas duas opções. A primeira é garantir um adicional de 100% do dia de trabalho, pagando o dobro pelo trabalho nestes dias.

A segunda é oferecer uma compensação aos funcionários, estipulando uma folga que deve ser negociada entre as partes. 

Como funciona a escala de trabalho em shoppings? 

A escala de trabalho para quem trabalha em shoppings centers varia de acordo com o cargo exercido pelo trabalhador.

No período de fim de ano, o horário de funcionamento dos shoppings geralmente é estendido para atender o aumento da demanda nas lojas. 

Com jornadas mais cansativas, a escala de trabalho e as mudanças de turno são mais frequentes para garantir que todos os funcionários estejam descansados.

Também por conta dessa necessidade é que as lojas contratam funcionários temporários para esse período do ano. Geralmente, quatro tipos de escalas de trabalho são usados no período de fim de ano. 

A escala 5X1 determina cinco dias de trabalho e 1 de folga. A escala 5×2 determina cinco dias de trabalho e 2 dias de folga.

A escala 6X1, que estabelece 6 dias de trabalho e 1 dia de folga. E a escala de 12×36, geralmente adotada para as equipes de segurança do shopping, que têm um sistema de 12 horas de trabalho por 36 horas de folga. 

O trabalho em shoppings é bastante cansativo, principalmente no período de fim de ano.

Por isso é muito importante conhecer seus direitos para não sofrer com práticas abusivas de empregadores e garantir o pagamento e o respeito a todos os seus benefícios nesse período.