Segurança no trabalho em altura: quais os riscos, ações de prevenção e melhores práticas?

A atividade em altura, pode ser desenvolvida em diversos setores (desde a construção civil, ou até mesmo para a limpeza dos vidros de uma fachada), sendo necessário a execução do trabalho em altura.

Desse modo, é visível que é uma atividade muito presente no cotidiano, mas que oferece diversos perigos. Como todas as atividades cobertas pela legislação, o trabalho em altura também deve ser realizado de forma segura, para que o trabalhador tenha a garantia que sua saúde não estará em risco.

Segundo a NR-35, é entendido como uma atividade em altura, aquela que é praticada em uma elevação acima de 2 metros, a qual oferece a possibilidade de queda. Como uma atividade que se pré-dispõe a muitas possibilidades de risco, é necessário compreender quais seriam estes e como combatê-los.

Neste artigo iremos abordar sobre quais são os riscos, as ações para prevenir um acidente e as melhores práticas no ambiente de trabalho.

Risco de realizar uma atividade em altura

As condições de trabalho, são essenciais para que elimine grande parte dos riscos oferecidos. A chuva e os ventos fortes, são intemperes que afetam diretamente o trabalhador.

Esses fenômenos naturais podem ocasionar hipotermia, bem como a exposição ao sol pode causar insolação e desidratação, ou até mesmo tontura e desmaio, que por tabela, podem gerar uma queda da plataforma ou um mal súbito.

Uma combinação perigosa é a soma de um trabalho de risco em altura e atividades como corte, solda, eletricidade, e operações em espaços instáveis ou que expõe a gases e vapores.

Isso pode acarretar em um aumento exponencial de risco. Nessas ocasiões, o trabalhador precisa redobrar a atenção em ambos os riscos, além de executar a tarefa, o que gera um estresse e muitas vezes uma desatenção.

O risco mais popular é o de queda. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, cerca de 40% dos acidentes de trabalho estão relacionados a queda.  Muitas vezes isso acontece por falta de treinamento e desatenção, mas também, por falta de uso do EPI ou então quando esses equipamentos não estão nas melhores condições.

É importante averiguar se ao executar as atividades, todos os requisitos que constam nas normas regulamentadoras estão sendo cumpridas.

Quais são as ações preventivas de acidente em altura?

É necessário que o empregador siga todas as recomendações que estão previstas na NR-35. Visto isso, há diversas ações preventivas que podem evitar que ocorram acidentes em altura.

Primeiro, as condições de trabalho devem ser avaliadas. Através de uma análise de riscos, é possível realizar determinadas checagens. Desse modo, principalmente para os trabalhadores que operam em ambientes abertos, deve-se averiguar as condições climáticas do dia, bem como oferecer as devidas proteções, como as roupas que se adequem melhor ao clima.

O local deve estar adequado para a execução da atividade, com rede de proteção, linhas de vida no sentido horizontal e vertical, assim como o uso de guarda corpo.

Além dos equipamentos de segurança coletiva, é preciso utilizar os equipamentos de segurança individual. Tais como:

  • Capacete: o uso da proteção na cabeça é essencial, tanto para que em caso de queda diminua o impacto na cabeça, quanto evita que algo acima possa cair e causar danos maiores.
  • Cinturão de segurança tipo Paraquedista: o cinturão é um sistema, cujo a sua principal função é evitar que a pessoa despenque.
  • Talabartes: esse equipamento é um elemento de ligação entre o cinto de segurança e o ponto de ancoragem, atualmente há dois tipos de talabartes, um que é para evitar queda e outro para possibilitar o movimento do trabalhador, sem que precise ficar se segurando, viabilizando então que fique com as mãos livres.
  • Trava queda: o objetivo da trava queda é travar o cinturão caso haja um movimento muito brusco.

Além dos que foram citados, outros equipamentos também devem ser usados, principalmente caso seja uma atividade conjugada com algum outro tipo de operação perigosa. É importante se ater nas especificações de determinadas situações em que requer uso de EPI como as polias, conectores, ascensores e descensores.

É essencial que os profissionais possuam um treinamento de pelo menos 8 horas, a fim de que possa atuar na área consciente de como deve se comportar e o que deve usar. Esse treinamento deve ser feito de forma teórica e prática.

Além disso, deve ser feito um novo treinamento a cada 2 anos, caso haja algum tipo de novo risco constatado, os profissionais precisam se submeter a um novo treinamento. Para além, deve-se garantir que haja uma rigorosa fiscalização e monitoramento das atividades que estão sendo operadas

Melhores práticas no ambiente de trabalho em altura

A melhor prática, é a soma das ações preventivas, sendo aplicadas de forma correta, e o treinamento. Essa combinação pode evitar que ocorra os acidentes, bem como fornece um ambiente de maior tranquilidade para que o trabalhador opere.

Se faz necessário sempre haver a realização da análise de riscos no local. Caso seja averiguado alguma incongruência, as atividades devem ser suspendidas imediatamente, e retornadas apenas quando todos os problemas detectados tenham sido resolvidos.

Além das obrigações que a empresa deve cumprir, fica a cargo do trabalhador zelar pela própria saúde, bem como garantir o mínimo de estresse possível para a equipe. Sendo então necessário que este realize as instruções e utilize todos os equipamentos previstos na NR-35, os quais cabe à empresa fornecer.

Caso o trabalhador apresente alguma espécie de tontura ou qualquer sintoma que possa apresentar riscos para a sua integridade física, este trabalhador não deve operar em altura. Por isso, é de extrema importância que sejam realizados os exames ocupacionais, pois neles constatam possíveis doenças, as quais possam ocasionar problemas para quem trabalha em altura.

Apesar do trabalho em altura oferecer riscos, é possível executar essa atividade sem que haja prejuízos para o trabalhador. É de suma importância que tenha nesse sentido uma colaboração entre o empregador e o empregado, pois seguindo as normas regulamentadoras da forma correta, muitos acidentes podem ser evitados.

Esse texto foi originalmente desenvolvido pela equipe do blog Realizarte, onde você pode encontrar diversos conteúdos sobre qualidade de vida, segurança do trabalho, saúde, motivação, entre outros.