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Como fazer um refinanciamento imobiliário?

Obter crédito para realizar um sonho ou colocar em prática um projeto, por exemplo, imobiliário antigo sempre foi um enorme desafio para os brasileiros, acostumados com taxas de juros cada vez mais altas nos últimos anos.

Mas o que muita gente não sabe é que existem, sim, linhas de crédito com taxas menores no mercado, como o refinanciamento imobiliário, modalidade de empréstimo em que o cliente oferece um imóvel como garantia.

Ou seja, com isso, consegue ter acesso a juros reduzidos e prazos mais longos para pagar. Essa é uma forma inteligente de, por exemplo:

  • Investir na própria empresa;
  • Realizar uma viagem de estudos no exterior;
  • Comprar outro imóvel à vista;
  • Quitar dívidas com juros mais elevados.

A seguir, você vai saber tudo sobre o refinanciamento de imóvel, quais são suas vantagens, como solicitar e quais documentos são necessários, entre outros aspectos importantes para você tomar uma decisão bem informada sobre essa excelente modalidade de crédito.

O que é refinanciamento imobiliário e como funciona?

O refinanciamento imobiliário, também chamado de alienação fiduciária, é uma forma de crédito muito utilizada no exterior e que vem ganhando cada vez mais adeptos no Brasil devido ao seu baixo custo e melhores condições de pagamento.

Nessa modalidade de empréstimo, o cliente oferece um imóvel quitado como garantia à instituição financeira, que faz uma avaliação da situação jurídica da propriedade e de seu valor de mercado.

Além disso, ela é capaz de verificar as condições financeiras do solicitante, a fim de saber se a pessoa tem condições de arcar com os fluxos de pagamentos previstos no contrato.

Se for aprovado, o empréstimo é depositado à vista na conta do cliente, geralmente com um prazo inicial de carência para o primeiro pagamento, que pode variar de 60 a 90 dias, em média. 

As taxas do refinanciamento imobiliário costumam ser fixas e mais baixas que de outras formas de crédito pessoal, como o empréstimo consignado.

Vale lembrar que, nessa modalidade de crédito, não há mudança na titularidade do imóvel, ou seja, ele continua pertencendo ao cliente, que pode continuar utilizando-o normalmente, inclusive para exploração comercial. 

O que é feito é o registro da operação em cartório, a fim de tornar público que aquela propriedade foi dada em garantia em um empréstimo e que, em caso de inadimplência, poderá ser executada.

Em razão das análises prévias que precisam ser feitas, o refinanciamento imobiliário costuma levar mais tempo para ser aprovado, portanto, é ideal para uma dívida bem planejada e de longo prazo, já que uma parte do patrimônio do solicitante ficará alienada.

Vantagens do refinanciamento de imóvel

Entre as principais vantagens do empréstimo com garantia de imóvel, podemos citar:

Crédito no valor de até 60% do imóvel 

O dinheiro é depositado à vista e pode ser usado como o tomador bem desejar, como recomposição do capital de giro de sua empresa, aquisição de outra propriedade, quitação de dívidas, etc.

Taxas reduzidas

Os juros do refinanciamento imobiliário giram em torno de 1% ao mês, ou seja, são de quatro a cinco vezes mais baixas que de outras modalidades de empréstimo pessoal.

Maior prazo de pagamento

Como é oferecida uma garantia real para o crédito, o cliente conta com um período maior para quitar o empréstimo, podendo chegar a vinte anos, ao contrário da maioria dos empréstimos pessoais, que têm prazo máximo de quatro anos, em média.

Outra vantagem dessa modalidade de crédito é que muitas instituições financeiras costumam liberar o dinheiro para pessoas que estão negativadas por algum motivo. Porém, nesses casos, os juros podem ser um pouco maiores por conta do risco maior da instituição.

Documentos necessários para a contratação

Se você se interessou por essa forma inteligente de obter financiamento para os seus projetos, saiba que o processo de contratação é bastante simples, ainda que um pouco mais demorado que as outras modalidades de empréstimo pessoal.

A maioria das instituições financeiras costuma pedir a apresentação de documentos pessoais do tomador, como CNH, RG, comprovante de residência e certidão de casamento, se aplicável. 

Além disso, o solicitante precisa fornecer a matrícula do imóvel registrada em cartório, uma declaração negativa de débitos de condomínio, se for o caso, e a metragem da propriedade constante do documento de IPTU.

Texto: Gustavo Marques