6 principais direitos do trabalhador CLT

Ter a carteira assinada é o objetivo da maioria dos trabalhadores. O décimo terceiro, por exemplo, é uma forma de garantir não só que algumas dívidas sejam pagas, mas também que Natal e Ano Novo tenham a mesa farta. O problema é que, infelizmente, boa parte da classe trabalhadora não conhece seus direitos.

Conhecer as obrigações é fundamental para ter um bom desempenho no trabalho. Mas, para o trabalhador celetista, saber quais são os seus direitos pode ser ainda mais importante para evitar injustiças. Conheça os seis principais:

1. Férias anuais

Após 12 meses completos numa empresa (chamados de período aquisitivo), o trabalhador tem direito a 30 dias de férias remuneradas. A empresa pode pagar esse direito durante os 12 meses seguintes — conhecidos como período concessivo.

Não é necessário, no entanto, tirar esse tempo de maneira ininterrupta: o trabalhador pode dividir o período em três parcelas, contanto que cada uma delas tenha mais de cinco e menos de 14 dias de duração. Além disso, não pode começar antes de um descanso semanal (domingo, por exemplo) nem anteceder dois dias de um feriado.

2. Décimo terceiro salário

O 13º salário é um direito de qualquer trabalhador de uma empresa, até mesmo daquele que está há um mês na empresa. Porém, o valor varia conforme o tempo de trabalho. Quem trabalhou por 12 meses receberá o valor integral; quem entrou na empresa nesse período receberá um valor menor.

É preciso saber que esse valor pode ser pago em duas parcelas. No entanto, a primeira deve ser paga até o mês de novembro e a segunda, até dia 20 de dezembro. 

3. FGTS

Uma empresa que trabalha com celetistas é obrigada a depositar, mensalmente, 8% do salário do trabalhador em uma conta da Caixa Econômica feita no nome dele. Esse valor corresponde ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), um outro tipo de resguardo para a perda do emprego sem justa causa.

O FGTS também pode ser usado em outras ocasiões, como financiamento de imóveis, falecimento do colaborador, aposentadoria ou caso a empresa decrete falência.

4. Hora extra

É um valor adicional dado ao trabalhador que executou seus afazeres em um período além do expediente. Pela lei, a jornada de trabalho não pode estar acima de 44 horas semanais. Além disso, o funcionário não pode ultrapassar duas horas extras diárias.

O valor da hora extra é, obrigatoriamente, maior que a do expediente. Atualmente, uma hora extra em dia de semana é 50% mais cara que a convencional; nos fins de semana e feriados, 100%. 

5. Seguro-desemprego

O seguro desemprego é, como o nome indica, um seguro que traz um suporte ao trabalhador no momento da perda do emprego. Esse direito é assegurado a trabalhadores demitidos sem justa causa ou por rescisão indireta (quando o empregador comete uma falta grave com o funcionário).

A duração e o valor pago variam conforme o tempo de trabalho na empresa e o salário pago por ela. Entenda o cálculo abaixo:

Quantidade de parcelas

O número varia conforme o tempo de trabalho na mesma empresa e a quantidade de solicitações, mas ele varia entre três a cinco. Na primeira solicitação, o trabalhador precisa ter ficado por pelo menos 12 meses na empresa; na segunda, nove; na terceira, seis.

Valor do seguro

O valor recebido é calculado com base na média dos três últimos salários do trabalhador.

  • até R$1686: deverá multiplicar o salário por 0,8. O valor mínimo do seguro é R$1100;
  • entre R$1.686,79 e R$2.811,60: deve multiplicar por 0,5, e acrescentar R$1.349,43.
  • mais de R$2.811,60: o valor é de R$1.911,74, invariavelmente.

É preciso saber também que só recebe o seguro-desemprego quem não tem outra fonte de renda. Portanto, trabalhadores com o CNPJ aberto ou que recebem algum benefício previdenciário (com exceção da pensão por morte e auxílio-acidente) perdem esse direito.

6. Adicional noturno

Trabalhar à noite e pela madrugada traz alguns prejuízos ao trabalhador. Pensando nisso, a lei compensa com o adicional noturno, acréscimo de 20% ao valor da hora diurna pago a quem atua no período entre 22h e 05h.

Trabalhadores rurais, que atuam entre 21h e 05h, e pecuaristas, que trabalham entre 20h e 04h, recebem um adicional de 25%.

Texto: Gear Seo