Crédito pré-aprovado é opção para emergências e quitação de dívidas

As instituições financeiras têm criado alternativas para reduzir a burocracia e facilitar o acesso ao crédito. Se há alguns anos era necessária uma conversa presencial com o gerente, hoje o consumidor pode solicitar um empréstimo online, com valor pré-aprovado. 

Mas a maior praticidade exige cuidados redobrados para não assumir um compromisso que, em vez de solucionar, pode aumentar o desequilíbrio financeiro, ou seja, causando novas dores de cabeça.

A Serasa Experian explica que o crédito pré-aprovado é uma modalidade de empréstimo pessoal oferecida por instituições financeiras com base no perfil do consumidor. Dessa forma, o valor disponível é estabelecido a partir de uma avaliação da renda e do histórico de pagamento.

Em comparação com outros tipos de empréstimo, o acesso ao dinheiro é mais fácil e rápido, uma vez que a análise das informações do consumidor é realizada previamente. 

Outro ponto que favorece a agilidade na hora da contratação é que o interessado pode solicitar o crédito pré-aprovado pela internet, através do aplicativo ou do site de bancos e financeiras.

As condições de pagamento, como taxa de juros e prazo, variam. Segundo informações do Banco Central, cada instituição tem autonomia para estabelecer os critérios de aprovação e de quitação de crédito. 

Por isso, é aconselhável pesquisar as ofertas de empréstimo disponíveis, considerando sempre o Custo Efetivo Total (CET) da operação.

Crédito pré-aprovado ou cheque especial?

O crédito pré-aprovado e o cheque especial são operações distintas, mas que possuem alguns aspectos em comum. Por isso, as pessoas podem confundi-las. Saber a diferença entre ambos auxilia na hora de escolher qual é a opção mais vantajosa para o bolso.

O crédito pré-aprovado e o cheque especial são modalidades de empréstimo que disponibilizam um valor em dinheiro definido pela instituição financeira. O uso de qualquer um deles implica na cobrança de juros.

Mas diferentemente do cheque especial, disponibilizado automaticamente pelo banco em que o consumidor tem conta corrente quando esta fica negativada, o crédito pré-aprovado precisa ser solicitado em bancos ou em financeiras.

Outra diferença é com relação aos juros. Tradicionalmente, o cheque especial é a modalidade de crédito que cobra as maiores taxas praticadas pelo mercado. 

Segundo relatório do Banco Central publicado no mês de junho, os juros do cheque especial variam de 47,87% a 162,59% ao ano.

Quando contratar o crédito pré-aprovado?

A orientação da Serasa Experian é para que o crédito pré-aprovado seja utilizado em uma situação emergencial, em que há a necessidade de dinheiro mais rapidamente. Outra possibilidade é usar o recurso para quitar uma dívida com juros mais altos.

No entanto, mesmo nesses casos, é necessário avaliar a contratação do empréstimo com cuidado. Isso significa analisar os seguintes fatores:

  • Condições de pagamento;
  • CET;
  • Idoneidade da instituição em que se pretende realizar a tomada de crédito;
  • Entre outros pontos.

A Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste) destaca que, ao tomar um empréstimo, a pessoa assume um compromisso financeiro por um tempo determinado. 

Por isso, outra recomendação é não comprometer mais do que 30% da renda mensal a fim de não criar uma situação de desequilíbrio financeiro maior.