Regras de proteção para funcionários exigidos pelas NRs

Principalmente para quem trabalha na indústria os EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) são fundamentais para garantir a segurança de funcionários e evitar acidentes, ou ainda, em caso de acidentes, que seja um mal menor.

Um EPI, por definição, é todo e qualquer equipamento destinado à proteção e à segurança contra todo e qualquer risco de saúde ou integridade física de uma pessoa no exercício de qualquer atividade, seja ela profissional ou não.

No Brasil, a norma regulamentadora que trata das necessidades, ordenanças e condições de uso de EPI’s em ambientes profissionais é a Nr 6.

Essa norma trata de uma série de obrigações relacionadas a EPIs de empregadores para funcionários.

As responsabilidade de empregadores e funcionários

Dentre alguns assuntos tratados na Nr 6 estão:

  • Responsabilidades do empregador;
  • Responsabilidades do trabalhador;
  • Riscos por não usar os EPIs;
  • EPI para proteção contra quedas com diferença de nível.

A Nr 6 informa sobre as responsabilidades do empregador referentes aos EPIs para funcionários.

A lei diz que é obrigação do empregador o fornecimento dos equipamentos para proteção individual, gratuitamente, em perfeito estado de conservação e total condição de funcionamento e de forma padronizada, salvas as peculiaridades de cada atividade profissional que precisa ser respeitada.

Calçados epi são um dos itens obrigatórios a quase todas as funções que se relacionem a atividades industriais, fabris ou atividade relacionadas ao setor de engenharia civil.

E todos os equipamentos só podem ser comercializados e distribuídos se estiverem certificados de acordo as normas de segurança.

A conservação, o armazenamento adequado, a higienização, e o cuidado com responsabilidade do equipamento, com a Bota de segurança EPI bem como todos os outros item de equipamentos de segurança distribuídos, cabem ao empregado.

Também informa a lei que qualquer problema que ocorra aos equipamentos que os tornem impróprio para o uso e proteção do empregado, deve ser imediatamente comunicado ao empregador por parte do funcionário.

Os riscos de acidentes de trabalho por não usar EPIs durante o exercício de determinada função é muito grande. A ideia da obrigatoriedade de uso de EPIs é para reduzir a quase zero os acidentes de trabalho.

Por essa razão, a obrigatoriedade do uso deve ser encarada exclusivamente como medida de proteção para a vida do trabalhador, principalmente para os funcionários que exercem função de risco.

Segurança para os trabalhos em alturas

O sapato de segurança não é obrigatório somente para quem trabalha nas linhas de produção industrial.

Também é obrigatório para os trabalhadores que exercem funções perigosas em grandes alturas, principalmente para evitar escorregões e quedas.

O trabalho em grandes alturas é regulado pela Nr 35 e faz uma série de exigências e obrigatoriedades que permitem ao funcionário ter mais segurança para o exercício da função.

A lei informa que cabe ao empregador o estabelecimento de procedimentos operacionais para as atividades em altura.

Os epi trabalho em altura são cinturões de segurança reforçados para proteger os trabalhadores contra riscos de queda, também contra riscos de queda no posicionamento e o dispositivo trava-queda para proteção dos trabalhadores contra quedas em trabalhos com movimentação vertical ou horizontal.

Outro dispositivo interessante que não consta como obrigatórios mas que pode ajudar a promover bastante proteção para trabalhadores que estejam no alto, é a Linha de vida para telhado.

Esse dispositivo ajuda diminuir os riscos de queda para trabalhadores. Os registros de acidentes referentes a esse tipo de trabalho está relacionada a quedas por mau uso de EPI’s.

A Nr 35 também exige que os empregadores do setor da construção civil, entre outros, forneçam para os seus funcionários experientes e para os recém-contratados a reciclagem e p treinamento trabalho em altura.

Esse curso precisa ser ministrado por especialistas em escolas profissionalizantes em segurança do trabalho.

A Nr 35 informa que todo o serviço executado acima dos dois metros de altura do nível inferior onde haja risco de queda é necessário o uso de EPI’s e treinamento para o exercício da função.

As normas regulamentadoras possuem força de lei e visam a promover total proteção tanto para empregadores quanto para empregados.

As normas, quando cumpridas de maneira correta e minuciosa, evitam uma série de acidentes e problemas que podem ter fins trágicos.

Não deixe de solicitar ajuda para implementação de obrigações e regras que trarão segurança tanto para a força de trabalho quanto para os empregadores.