Como a LGPD impacta o Marketing e a Comunicação?

O setor de Marketing e Comunicação estão em constante evolução e atualização. Mas foi a partir de 2018 em que esses setores passaram a ouvir falar um pouco mais a respeito da privacidade de dados. 

Na União Européia, esse foi o ano em que entrou em vigência o novo Regulamento Geral de Proteção de Dados, conhecido mundialmente como GDPR. Desde então o Regulamento já influenciou diversos países a criarem suas próprias leis de proteção de dados. 

Em terras brasileira, então, passou a vigorar em setembro de 2020 a nova Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Muitas empresas estão no movimento de adequação, porém ainda não falamos muito sobre como o mundo da Comunicação também será afetado por ela. 

Mas o que é a LGPD?

A nova Lei Geral de Proteção de Dados tem por objetivo regular o tratamento de dados pessoais no país. De forma que as informações pessoais dos usuários passam agora a ter uma atenção especial por todas aquelas organizações que de alguma forma tratam esses dados. 

A Lei também dá mais autonomia para as pessoas sobre suas próprias informações. Garantindo que os titulares dos dados possam solicitar informação, exclusão ou correção de seus dados do cadastro das empresas a qualquer momento. 

Os dados pessoais previstos pela nova Lei incluem nomes, telefones, e-mails, endereços,  localização, características físicas, hábitos, preferências, entre outros.

As sanções passam a ser aplicadas, àquelas empresas que não estiverem em conformidade, a partir de agosto de 2021. As penalidades incluem advertência administrativa e multa de até 2% sobre o faturamento total (limitada a R$ 50 milhões por infração). Podendo chegar a casos extremos, com a proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados.

A fiscalização e aplicação das sanções da LGPD serão feitas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados, também conhecida como ANPD.

O papel da Autoridade, porém, não fica restrito à observação a aplicação correta dos artigos previstos na Lei, a fim de definir as eventuais punições em caso de inconformidade. Sua atuação prevê também a função de mediar eventuais conflitos entre clientes e empresas, além de cumprir um papel educativo de orientar a sociedade sobre as novas normas.

O que muda para a Comunicação e Marketing?

Com o avanço da tecnologia e o crescimento de áreas como inteligência artificial, machine learning e big data, é natural que mais dados sejam capturados e utilizados pelas empresas.

Afinal, conhecer o público significa coletar dados. Seja através de criação de sites, campanhas de e-mail e SMS marketing, anúncios online e outras estratégias de marketing e relacionamento.

No marketing, a LGPD irá mudar a forma como se coletam informações dos usuários, como dados de navegação, hábitos de consumo, preferências e dados de contato. Portanto, a Lei traz luz à diversos ponto que merecem atenção redobrada.

Separamos alguns pontos que devem ser levados em consideração para o início do processo de adequação à LGPD.

  1. A coleta de dados.

Se você não tem tem controle do método de coleta dos dados que está usando, como pode ter certeza de que não viola uma das preferências de consentimento do seu usuário? 

Hoje os principais métodos de coleta utilizados consistem em Formulários, Pop-ups e Landing pages para cadastro ou planos de assinaturas ofertados por jornais e revistas, por exemplo. 

Mas quais dados você solicita? Eles estão de acordo com a necessidade de uso prático do seu setor? Com a nova Lei em vigência, passa a ser necessário responder tais questionamentos e também provar a necessidade do uso dos mesmos.

  1. Os consentimentos.

De acordo com a nova Lei, comprovar que o consentimento do usuário foi obtido em conformidade, é da organização que os coleta. Ou seja, é a sua empresa que terá tal responsabilidade.

Para utilizar os dados do seu usuário, você deve obter a autorização de forma clara e direta. Lembrando que você também deve esclarecer para qual fim esses dados serão utilizados. Em caso de alterar a finalidade de uso, a autorização deve ser novamente solicitada.

O titular dos dados ainda possui o direito de revogar sua permissão a qualquer momento. Sendo dever da empresa que coleta os dados, garantir que isso possa ser realizado de maneira simples e fácil.

Por exemplo, é comum que os sites utilizem os famosos cookies como ferramentas para coletar informações do usuário. De acordo com a LGPD, o usuário deve consentir ou não, com essa coleta.

Já existem no mercado soluções que visam auxiliar na Gestão de Consentimento, de forma que o processo de apresentar uma comprovação válida ao órgão regulador possa acontecer facilmente.

O ideal é encontrar uma solução que funcione em formato universal, desde a captura até a gestão desses consentimentos. Permitindo ainda uma integração com seu site e outros sistemas para gerenciamento dos consentimentos, como os cookies, termos de uso, autorizações, aplicativos, entre outros.

  1. Seu site em conformidade.

O seu site, normalmente, é a porta de entrada de um novo cliente. Portanto, torna-se necessário um monitoramento constante, ou periódico. Garantindo, assim, que você não deixará passar possíveis inconformidades. 

Assim, você pode verificar casos de alterações que representem riscos ou inconformidades com as leis de proteção de dados pessoais.

Além do monitoramento, deve-se gerar relatórios, para serem utilizados como prova de conformidade.

É importante que o seu site ainda mostre políticas de privacidade a partir de um banner ou mesmo uma página dedicada.

  1. Canal de atendimento com Titulares de Dados.

Quando um titular de dados pessoais solicitar esclarecimentos sobre o uso de seus dados, desejar ter acesso às suas informações privadas que a empresa possui ou até mesmo solicitar a remoção desses dados, por exemplo, ele deverá ter à disposição um canal especializado e com atendimento adequado para esse tipo de interação.

Através desse canal, você deve controlar prazos de retorno e pedidos, bem como realizar auditorias com os históricos das solicitações feitas. Buscar por uma plataforma que proporcione a automatização de respostas pode otimizar esse contato.

Criando uma cultura de privacidade.

Para que a LGPD funcione propriamente dentro de sua empresa, é necessário que ela faça parte da sua cultura organizacional. 

Apenas adotando a premissa de transparência no tratamento de dados pessoais de clientes e colaboradores, é que novos serviços e produtos poderão ser desenvolvidos com esse valor embarcado desde o início. Apresentando um efeito duradouro durante todo o seu ciclo de existência.

Ao assimilar essa cultura às empresas, será possível evidenciar a nova forma de atuar que ao mesmo tempo em que cumpre com o que se espera de marcas, organizações e governos, oportuniza estabelecer relacionamentos de confiança com toda a cadeia de valor de cada segmento. 

Ou seja, além de obedecer a norma, esse valor torna-se um importante diferencial competitivo que poderá ser incorporado à marca.

Uma experiência mais fácil para cada tipo de público e que possibilite entender e permitir, por exemplo, o uso de coleta e Gestão de Cookies, certamente facilitará a obtenção de consentimentos para tais finalidades.

Isso será importante, não apenas para cumprir a norma estabelecida por Lei, mas também para continuar a captar dados de forma segur. Sendo através deles possível obter os insights necessários para a relevância do que fazemos diariamente.

Assim, você poderá ainda aumentar o nível de eficácia de estratégias e ações de Marketing, Publicidade e Vendas num geral. 

Com os quatro passos iniciais que indicamos você já inicia seu processo de adequação e ao mesmo tempo possibilita a oferta de maior transparência sobre a coleta de dados aos visitantes do seu website. Isso aproxima seus clientes da sua marca. 

Esse conteúdo foi produzido por Luíza Paines, redatora na empresa Privacy Tools.