Qual a carga horária correta de um porteiro?

O porteiro é um profissional bastante comum ao cotidiano, já que praticamente qualquer edifício, seja este residencial ou corporativo, conta com esse tipo de serviço.

Mas, ainda assim, existem muitas dúvidas quanto aos direitos dos porteiros, o que faz com que muitos trabalhem sem a garantia de algumas necessidades, como momento de alimentação e carga horária adequada.

Afinal de contas, qual é a carga horária correta de um porteiro? Será que o profissional pode trabalhar mais de 12 horas, que é o mais comum?

Estas e outras questões relacionadas ao profissional serão respondidas ao longo deste material, já que aqui veremos sobre os principais direitos dos porteiros.

Então, se você deseja saber sobre os requerimentos da profissão, não deixe de conferir até o final, pois aqui será possível desmistificar muitas coisas!

Quais são os direitos dos porteiros?

Boa parte das profissões que temos atualmente em nossa sociedade contam com uma boa seleção de direitos, que visam garantir o bem estar do trabalhador.

Em geral, estes costumam ser defendidos por sindicatos ou conselhos das profissões, como é o caso da Medicina, da Pedagogia e de tantos outros setores.

Mas, quando se trata de profissões mais próximas de nosso dia a dia, esta nem sempre é uma realidade, já que muitas acabam não tendo a atenção devida aos seus direitos.

Infelizmente este é um cenário muito comum para os porteiros, que acabam exercendo suas funções sem tanta atenção às suas necessidades e direitos como profissional.

No entanto, após a mudança de visão sobre os condomínios, que estão sendo vistos cada vez mais como empresas, os porteiros passaram a receber grande atenção neste sentido.

Mas, ainda assim, existem muitas dúvidas quanto aos reais direitos desses profissionais, de forma que muitos contratantes não sabem como organizar essa questão.

Por isso, a seguir separamos alguns tópicos que retratam os principais direitos dos porteiros, então não deixe de conferir para colocá-los em prática!

1. Carga horária adequada 

Por mais que esta ainda não seja uma prática comum nos condomínios, existe uma carga horária determinada para os porteiros.

Essa ficou estabelecida pela Convenção Coletiva dos Sindicatos dos Edifícios e Condomínios, e diz que a carga horária de um porteiro deve ser definida da seguinte maneira:

  • Para profissionais que trabalham o período de 8 horas, estes possuem o direito de 1 ou 2 horas de descanso;
  • Para profissionais que trabalham o período de 6 horas, estes não possuem direito a descanso vigente.

Com isso, podemos notar que a carga horária determinada para o profissional varia de 6 a 8 horas, embora existam algumas exceções.

Nos últimos anos a Convenção também aprovou o regime 12X36, que permite aos porteiros trabalhar por 12 horas ininterruptas e descansar por 36 horas posteriores.

De todo modo, o que fica aqui estabelecido é que os porteiros não devem trabalhar mais de 12 horas, como infelizmente ocorre em boa parte dos condomínios atualmente.

2. Direito ao descanso 

De acordo com o tópico anterior, foi possível entender que a carga horária dos porteiros é determinada de forma a garantir que estes tenham direito ao descanso.

Por isso, aquela situação bastante comum em que o profissional descansa 6 horas e trabalha as 18 horas restantes não é permitida.

Diferente do que muitos acreditam, os porteiros são profissionais contratados, portanto devem ter todos os seus direitos respeitados, incluindo o uso de suas horas de descanso.

É por isso que muitos condomínios precisam ter de 2 a 3 porteiros, a fim de que possam ser respeitados os horários de descanso e assim se evite a sobrecarga do trabalhador.

3. Horário para alimentação 

Não é incomum encontrarmos casos de porteiros que realizam suas refeições enquanto trabalham, geralmente dentro da própria cabine.

No entanto, esta situação não é permitida pela Convenção Coletiva dos Sindicatos dos Edifícios e Condomínios, que como já vimos, determina que os porteiros tenham ao menos 1 hora de almoço para o período de 8 horas.

Para profissionais que trabalham o período de 6 horas não há um horário de refeição estabelecido, embora haja um consenso de que sejam oferecidos de 15 a 30 minutos para que sejam feitas as refeições.

Estas regras visam estabelecer que os porteiros tenham suas funções de fato profissionalizadas, saindo da relação de um simples serviço, que era tão comum nos anos anteriores.

4. Piso salarial 

Outro direito que fora estabelecido desde a profissionalização dos condomínios diz respeito ao salário dos porteiros, que passaram a ter direito a um piso salarial.

Vale ressaltar que este varia de acordo com a região em que o profissional trabalha e as horas que atua.

Mas, de forma geral, ficou estabelecido na convenção de 2020 que o piso salarial dos porteiros ficaria na faixa de R$ 1.245,86 , podendo chegar até uma média de R$ 2.090.00.

Essa é uma novidade bastante interessante, já que anteriormente os porteiros acabavam por não ter um salário estabelecido, o que os fazia receber valores bem abaixo, que não correspondiam às suas funções.

De todo modo, saber o valor do piso salarial é um passo de extrema importância para garantir que o profissional porteiro tenha os seus direitos respeitados, principalmente no que diz respeito a sua dignidade e valorização.

5. Qualificação adequada 

Por fim, o último direito que iremos destacar hoje não é necessariamente um direito, já que não é estabelecido em lei, embora seja muito importante.

Os porteiros devem possuir acesso à qualificação, a fim de que consigam executar suas funções com máxima segurança e eficiência.

É dever do condomínio garantir este acesso aos profissionais, e a boa notícia é que existe a possibilidade de fazê-lo com grande facilidade, graças aos cursos online, que garantem aprendizado de forma prática e rápida.

O curso de porteiro pode ser encontrado com grande facilidade e não exige tanto tempo para a conclusão.

Por isso, se você é profissional ou participa da contratação de um porteiro, não deixe de investir na qualificação, que é fundamental para o bom funcionamento do condomínio e o bem estar do funcionário.

Estes são alguns dos direitos do porteiro, lembrando que é possível aprender muito mais por meio de cursos e das atualizações dos sindicatos relacionados!