O teto de faturamento do microempreendedor individual (MEI) segue em R$ 81 mil anuais em 2026, o mesmo patamar vigente desde 2018.
Para quem cresceu mais rápido do que o esperado, ultrapassar esse limite não é motivo de alarme, mas exige atenção imediata, porque as regras de transição mudam bastante dependendo de quanto o faturamento excedeu o teto.
O que muda conforme o tamanho do excesso
A regra de desenquadramento do MEI segue uma lógica de faixas. Quem ultrapassa o limite em até 20% (ou seja, até R$ 97,2 mil no ano) continua formalmente como MEI até o fim do exercício: na Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), entregue em janeiro do ano seguinte, o sistema calcula o imposto complementar sobre o valor excedente, pago via boleto avulso.
Já quem ultrapassa o teto em mais de 20% tem o desenquadramento como Microempresa (ME) retroativo ao início do próprio ano, com recolhimento de impostos pelo Simples Nacional sobre todo o período, e tende a pagar mais do que pagaria se tivesse planejado a migração com antecedência.
Os passos práticos da migração
Identificado que a mudança é necessária, o caminho formal passa por algumas etapas:
- Somar toda a receita bruta do ano, não apenas as notas fiscais emitidas, mas o faturamento total da atividade.
- Solicitar o desenquadramento do SIMEI pelo Portal do Simples Nacional, informando CNPJ, código de acesso (ou certificado digital) e o motivo da solicitação.
- Registrar o contrato social ou o requerimento de empresário individual na Junta Comercial do estado, formalizando a transição de MEI para ME.
- Atualizar os dados cadastrais na Receita Federal, na prefeitura e na Secretaria da Fazenda, incluindo o novo enquadramento tributário.
- Manter o DAS do MEI em dia até a data do desenquadramento, evitando pendências que atrasem o processo.
Os custos novos que entram na conta
Diferente do MEI, que paga apenas uma guia fixa mensal, a ME enquadrada no Simples Nacional recolhe impostos sobre o faturamento bruto, com alíquotas que começam entre 4% e 15% dependendo da atividade e do anexo em que a empresa se enquadra.
A isso somam-se gastos pontuais da própria migração, taxa de registro na Junta Comercial, emissão de certificado digital e, em alguns municípios, novos alvarás, além de um custo recorrente que o MEI normalmente não tinha: a contabilidade mensal, hoje obrigatória para quem opera como ME, independentemente do porte do negócio.
Por que o endereço da empresa volta a ser uma decisão relevante
Um ponto que costuma passar despercebido na migração é o papel do endereço comercial. Enquanto MEI, é comum operar com o CNPJ registrado no próprio endereço residencial, sobretudo entre prestadores de serviço que não recebem cliente fisicamente.
Ao virar ME, no entanto, a empresa passa a lidar com uma rotina mais formal, contador fixo, eventual contratação de equipe, contratos com fornecedores e clientes de porte maior, e o endereço usado no CNPJ ganha peso adicional nessa equação, tanto para a imagem transmitida em negociações quanto para a praticidade de centralizar o recebimento de correspondências oficiais.
Uma alternativa sem herdar o custo de um imóvel comercial
Para quem está migrando de MEI para ME e não quer somar o aluguel de uma sede própria à lista de novos custos fixos, existe a opção de contratar um escritório virtual para servir de endereço comercial e fiscal da empresa.
O formato permite registrar o CNPJ em um endereço de uso compartilhado, usá-lo em contratos e no site, e contar com o recebimento de correspondências, tudo sem o compromisso de manter uma sala exclusiva só para constar no cadastro.
Para um negócio que acabou de assumir obrigações tributárias mais altas, evitar esse custo fixo adicional pode ser o que sobra de margem para investir em outras frentes do crescimento.
O momento certo de agir
Ultrapassar o limite do MEI é, na prática, um sinal de que o negócio amadureceu mais rápido do que a estrutura formal acompanhou.
Quem planeja a migração assim que percebe a tendência de estourar o teto, em vez de esperar o fechamento do ano, consegue escolher o regime tributário mais adequado, organizar a contabilidade com calma e decidir com cuidado onde registrar a nova empresa, sem a pressão de um desenquadramento retroativo batendo à porta.
