Imposto de Renda no mercado de ações:
Na hora de aplicar o nosso dinheiro comprando e vendendo ações, muitas vezes ignoramos o impacto do pagamento de imposto de renda na rentabilidade da aplicação. Para se obter o valor dos ganhos líquidos, é preciso sempre lembrar de colocar na contabilidade o valor pago em impostos, seja para a CBLC, para a Corretora ou o Imposto de Renda, que é o tema deste artigo que preparei logo abaixo.
Além das questões de contabilidade pessoal, é importante estar em dia com o fisco, pois erros na declaração certamente trarão complicações no futuro, caso você caia na malha fina.
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(Off-Topic) – Cursos de Contabilidade:
Antes de iniciar o artigo, alerto que entender o básico de contabilidade é muito útil para qualquer investidor, e vai muito além de apenas saber preencher o Inposto de Renda. Não é o momento para desenvolver este assunto pois não é o tema do artigo, mas é possível encontrar bons cursos online à preços atraentes, normalmente na faixa entre R$ 40,00 e R$ 200,00.
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Como é calculado o imposto
A Receita Federal determina que o ganho líquido na operação de venda das ações será obtido pela diferença positiva entre o valor da venda e o custo médio das ações vendidas, sendo que, sobre este ganho, o investidor terá que pagar 15% a título de imposto de renda. A definição de custo médio de compra é dada a seguir.
Vale lembrar que as despesas com corretagem, taxas ou outros custos necessários à realização da compra ou venda das ações devem ser somados ao custo de aquisição das ações, para fins de se determinar o ganho líquido da operação. Além disto, existem operações em bolsa que são completamente isentas. Este é caso, por exemplo, dos ganhos obtidos em vendas de ações com valor de venda inferior a R$ 20.000 mensais.
Como a Receita define preço médio
A Receita Federal é bastante clara ao estipular a regra de cálculo do preço médio, que é usado para calcular o imposto devido na venda de uma determinada ação. Assim, o preço médio é calculado pela média ponderada dos custos unitários, por espécie de ação, calculado da seguinte forma:
(1) Some os gastos com as compras da ação que pretende vender até a data da venda da referida ação;
(2) No momento da venda, divida o valor encontrado em (1) pela quantidade do ativo em seu poder. Com isto, você obtém o valor de cada ação, que, multiplicado pela quantidade de ações, representará o custo médio de aquisição;
(3) Nos casos em que o investidor vende apenas parte das ações que possui (venda parcial), o valor do estoque remanescente será ajustado, subtraindo-se do valor encontrado no item (1) o custo médio do ativo vendido.
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Além deste artigos, temos também um diagrama simples contendo o passo a passo para declaração do imposto de renda na bolsa de valores, confira!
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Exemplo prático
Para ajudá-lo a entender melhor o cálculo do imposto devido, vamos assumir uma situação de múltiplas compras de ações:
a) 2.000 ações compradas em17/09 a R$ 5,40;
b) 1.200 ações compradas em 05/11 a R$ 3,40;
c) 3.000 ações compradas dia 05/03 a R$ 3,85;
d) 3.000 ações vendidas em 07/04 a R$ 4,40;
e) 2.000 ações vendidas em 09/16 a R$ 5,50
Operação Quantidade e Preço Custo da operação
Compra 2 mil e R$ 5,40 R$ 10,8 mil
Compra 1,2 mil e R$ 3,40 R$ 4,080 mil
Compra 3 mil e R$ 3,85 R$ 11,55 mil
Custo médio R$ 4,26
Ganho na operação de venda 1
Operação Quantidade e Preço Gasto na operação
Custo da compra das ações 3 mil e R$ 4,26 R$ 12,788 mil
Receita com venda 3 mil e R$ 4,40 R$ 13,2 mil
Ganho líquido R$ 411
Ganho na operação de venda 2
Operação Quantidade e Preço Gasto na operação
Custo da compra das ações 2 mil e R$ 4,26 R$ 8.525,81 mil
Receita com venda 2 mil e R$ 5,50 R$ 11 mil
Ganho líquido R$ 2.474,2
Ganho total nas duas vendas R$ 2.885,5
Imposto a pagar R$ 432,83
Não é difícil verificar que, neste caso, o preço médio não se alterou, pois não houve nenhuma nova compra entre as duas vendas efetuadas. Entretanto, se houvesse uma compra entre as duas operações de venda, o estoque de ações deveria ser ajustado pelo custo da nova compra, de forma a se determinar o novo preço médio.
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Compensação de perdas
A compensação de ganhos com perdas é feita da seguinte forma. Para cada mês calendário você terá que preencher na declaração suporte de Ganho de Capital o quanto ganhou e perdeu com a venda de ações, de forma a obter um resultado consolidado para o mês. Em outras palavras, se você ganhou R$ 2 mil, mas perdeu R$ 1 mil em um mesmo mês calendário, então seu resultado neste mês é positivo em R$ 1 mil.
Além da compensação dentro do mês, é possível compensar perdas acumuladas nos meses anteriores. Deste montante de R$ 1 mil de ganhos no mês, você também pode deduzir perdas acumuladas nos meses anteriores. Assumindo que no acumulado dos últimos 12 meses tenha prejuízo de R$ 3 mil, então sua base de imposto será calculada como sendo os R$ 1 mil líquidos que ganhou neste mês, ajustado para as perdas acumuladas nos meses passados, ou seja, será negativa em R$ 2 mil.
Esta perda líquida passa a ser a nova perda acumulada em 12 meses, que poderá ser usada para compensar ganhos obtidos nos meses seguintes. Entretanto, se ao deduzir o valor das perdas passadas você obtiver um valor positivo, por exemplo, se a perda acumulada fosse de R$ 500 (e não de R$ 2 mil), então você pagaria imposto de 15% sobre este ganho. Ou seja, no exemplo, pagaria imposto de 15% sobre R$ 500, onde R$ 500 equivale à diferença entre R$ 1 mil do imposto no mês e R$ 500 de perdas acumuladas.
Por último, vale ressaltar que só é possível compensar operações de mesma espécie, ou seja, dentro do mesmo mercado. Assim, perdas no mercado à vista só podem ser compensadas com ganhos neste mesmo mercado, e não com ganhos no mercado a termo, por exemplo.
Recolhimento é mensal
Uma dúvida comum entre os contribuintes está relacionada ao recolhimento do imposto devido, que deve ser feito mensalmente, até trinta dias depois do ganho ter sido registrado.
Se por algum motivo você atrasar o pagamento do imposto devido, então valem as mesmas regras de multa aplicadas na declaração de IR, ou seja, você paga multa diária de 0,33% ao dia até um limite de 15% do imposto devido, depois do que a multa é fixa neste montante.
Para saber mais:
Empresas emspecializadas em acessoria contábil
Imposto de renda em aplicações financeiras
Guia rápido para imposto de renda em ações
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Olá.
Embora muito bem explicada, sua informação tem algo de estranho, já que no próprio link que existe acima (para saber mais -imposto de renda) diz que o IR a ser pago é de 15% sobre o lucro e não 20% como foi colocado. Qual é o certo afinal?
Olá Rogério. Obrigado pela observação, o conteúdo do texto já foi corrigido e o correto é mesmo 15%. Um abraço.
Caro Amigo,
Tenho uma duvida com relação a declaração IR de renda variável:
Em 2009 fiz algumas compras e vendas de ações. As vendas sempre foram em valores menor que 20mil no mês.
Gostaria de saber se o prejuízo que tive em uma venda de ações no valor aproximado de 17mil (única feita no mês) pode ser lançado como credito (no formulário do IRPF) e ser usado futuramente para pagamento de imposto quando eu fizer uma venda acima dos 20mil e tiver lucro?? Sei que isto e possivel quando o prejuizo se da em vendas acima de 20mil por mês.
Aguardo seu retorno,
Grato
Roberto Fontelles
fontelles@oi.com.br
(081) 99480003
Gostaria de saber se pode ser feita compensaçao de perdas de um ano pro outro, e em relaçao ao valor que nao precisa pagar ir mensal o valor é de 20000,00( se a venda for ate vinte mil nao precisa recolher nada) positivo? Desde ja agradeço o esclarecimento
Comprei 1000 ações da Vale em 6/junho/2008 por $ 52.41. Vendi as 1000 ações em Maio/2009, por $ 32.21, amargando um prejú imenso. Como devo tratar isso na declaração de 2009/2010. Na DRPF 2008/2009 fiz constar da relação de Bens e Direitos as 100 ações. Grato
Olá,
fiz duas vendas num mesmo mes, um de 16000 com lucro de 230, e outra de 17000 com lucro de 1300. Devo pagar 15% de imposto sobre o lucro total ? (15% sobre 1530) ou devo descontar 20.000 (devido à isencao de até 20.000) e recalcular o imposto ? Como faço ?
Obrigado,
David.
Liquidei ações da Companhia Siderúrgica Nacional em outubro de 2008, em 2009 obtive lucros, mas ainda não superou o valor do prejuízo obtido em outubro de 2008… Como faço para explicar isso agora na declaração de 2010?
Boa tarde, gostaria de tirar uma duvida, sobre calculo de vendas durante o mês. Eu opero pela corretora Bradesco e se eu vender uma ação no dia 31 Jan o dinheiro caíra na minha conta apenas no dia 03 Fev em D=3. Qual o mes que eu devo considerar a venda para fisn de calculo mensal Jan ou Fev?
No mes de maio tive um prejuizo de R$38477,00 com a compra e venda de ações, já considerando as taxas de corretagem e emolumentos. Portanto em junho não irei pagar nada de imposto de renda. Se durante o meses de junho, julho e agosto, o meu lucro somado não tiver atingido o montante do prejuizo, eu continuarei sem pagar imposto de renda?
Olá. Li o texto e também achei bem didático, mas fiquei com algumas dúvidas.
Esse valor de isenção de R$ R$ 4.143,5 é mesmo correto? Ele não foi atualizado para R$ 20.000,00?
Acho que a limitação é no ano e não em 12 meses e só se aplica as operações do tipo Day Trade, nas Operações Normais não há carência para a compensação de Perdas Líquidas Acumuladas, pelo que sei.
Outra coisa estranha, para mim pode sim compensar perdas do mercado à vista com ganhos do mercado a termo e vice-versa. Só não pode misturar Day Trade com Operações Normais.
No exemplo foi calculado o imposto devido de 15% sobre o lucro. Até aí tudo bem. Todavia, restam 2 dúvidas, a saber:
1 – O recolhimento do imposto devido, que deve ser feito mensalmente, até trinta dias depois do ganho ter sido registrado.
Pergunta: Como e onde eu vejo o dia em que o ganho foi registrato ?
2 – Como eu pago o imposto? É por meio de DARF. Se positivo, onde eu compro o DARF – nas papelarias ?
Estou com uma grande dúvida. ´
Me mande um e-mail para eu colocar os anexos
O 1º anexo reflete os valores históricos de todas das quantidades e valores (compra e venda )
O 2º anexo reflete 3 partes : * quantidades e valores de compras (que foram vendidas)
* quantidades e valores de vendas efetuadas
* quantidade e valores compradas (e ainda que não foram vendidas)
(Esse gerou um valor final de R$ 160 mil).
NOTA : Fui vendendo as mais antigas sempre primeiro.
Estou lançado na Declaração de Bens os valores do 1º anexo.( R$ 90 mil em 31/12/2009)
No 2º anexo todas as compras e vendas foram abaixo de 20 mil.
Fiz várias compras e vendas de Vale ao longo do tempo.
Vendi agora de uma vez todas as ações da Vale por R$ 130 mil.
Afinal terei que pagar IR em agosto/2010 ? (130-90mil ) ou o correto é considerar que como 130 é menor que 160 estou isento
Obrigado
Roberto
31 9136 9810
Olá Pessoal bem informado.
Como é bom ver a internet sendo usada para fins de aprendizado,
Enfim,
Eu Opero Day Trade, mas uma duvida apareceu na minha cabeça esta semana.
Nas operaçoes Day Trade ( Compra e venda no mesmo dia), já e descontado um IRRF direto na corretora,
Até ai tudo bem,
Mas e os valores negociados
Exemplo
01/12/2011 Compra 500 DTEX3 R$22,34 = R$11.170,00
01/12/2011 Venda 500 DTEX3 R$22,57 = R$ 11.285,00
Lucro de R$ 115,00
IRRF = 115 * 0,5% = R$0,57
Então fica so nisso ?
E a operação de R$ 22.455,00 Fica isento o IR ?
Gostaria de informações se fosse posivel me dar um tempo de sua atenção.
Grato,
Bom Investimentos a todos
Douglas Eleuterio
(062) 9316-2696