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Imposto de renda ações – Como calcular

Imposto de renda ações – Como calcular

Na hora de aplicar seu dinheiro, muita gente ignora o impacto do pagamento de imposto de renda na rentabilidade da aplicação. Na aplicação em fundos de investimento estas considerações tendem a ser mais simples, pois basta aplicar uma taxa única de 15% sobre os ganhos obtidos no período para se obter o rendimento liquido da aplicação.
A diferença fica por conta do fato de que, enquanto nos fundos de renda fixa o imposto é cobrado na fonte ao final de cada mês, nos fundos de ações a cobrança de imposto só acontece na hora do resgate das cotas. Entretanto, quando o assunto é investimento direto em ações, a maioria das pessoas acaba tendo dúvidas e se confunde.

Como é calculado o imposto

A Receita Federal determina que o ganho líquido na operação de venda das ações será obtido pela diferença positiva entre o valor da venda e o custo médio das ações vendidas, sendo que, sobre este ganho, o investidor terá que pagar 15% a título de imposto de renda. A definição de custo médio de compra é dada a seguir.
Vale lembrar que as despesas com corretagem, taxas ou outros custos necessários à realização da compra ou venda das ações devem ser somados ao custo de aquisição das ações, para fins de se determinar o ganho líquido da operação. Além disto, existem operações em bolsa que são completamente isentas. Este é caso, por exemplo, dos ganhos obtidos em vendas de ações com valor de venda inferior a R$ 4.143,5 durante o mês.

Como a Receita define preço médio

A Receita Federal é bastante clara ao estipular a regra de cálculo do preço médio, que é usado para calcular o imposto devido na venda de uma determinada ação. Assim, o preço médio é calculado pela média ponderada dos custos unitários, por espécie de ação, calculado da seguinte forma:
(1) Some os gastos com as compras da ação que pretende vender até a data da venda da referida ação;
(2) No momento da venda, divida o valor encontrado em (1) pela quantidade do ativo em seu poder. Com isto, você obtém o valor de cada ação, que, multiplicado pela quantidade de ações, representará o custo médio de aquisição;
(3) Nos casos em que o investidor vende apenas parte das ações que possui (venda parcial), o valor do estoque remanescente será ajustado, subtraindo-se do valor encontrado no item (1) o custo médio do ativo vendido.

Exemplo prático

Para ajudá-lo a entender melhor o cálculo do imposto devido, vamos assumir uma situação de múltiplas compras de ações:
a) 2.000 ações compradas em17/09 a R$ 5,40;
b) 1.200 ações compradas em 05/11 a R$ 3,40;
c) 3.000 ações compradas dia 05/03 a R$ 3,85;
d) 3.000 ações vendidas em 07/04 a R$ 4,40;
e) 2.000 ações vendidas em 09/16 a R$ 5,50
Operação Quantidade e Preço Custo da operação
Compra 2 mil e R$ 5,40 R$ 10,8 mil
Compra 1,2 mil e R$ 3,40 R$ 4,080 mil
Compra 3 mil e R$ 3,85 R$ 11,55 mil
Custo médio R$ 4,26

Ganho na operação de venda 1

Operação Quantidade e Preço Gasto na operação
Custo da compra das ações 3 mil e R$ 4,26 R$ 12,788 mil
Receita com venda 3 mil e R$ 4,40 R$ 13,2 mil
Ganho líquido R$ 411

Ganho na operação de venda 2

Operação Quantidade e Preço Gasto na operação
Custo da compra das ações 2 mil e R$ 4,26 R$ 8.525,81 mil
Receita com venda 2 mil e R$ 5,50 R$ 11 mil
Ganho líquido R$ 2.474,2
Ganho total nas duas vendas R$ 2.885,5
Imposto a pagar R$ 577,10
Não é difícil verificar que, neste caso, o preço médio não se alterou, pois não houve nenhuma nova compra entre as duas vendas efetuadas. Entretanto, se houvesse uma compra entre as duas operações de venda, o estoque de ações deveria ser ajustado pelo custo da nova compra, de forma a se determinar o novo preço médio.

Compensação de perdas

A compensação de ganhos com perdas é feita da seguinte forma. Para cada mês calendário você terá que preencher na declaração suporte de Ganho de Capital o quanto ganhou e perdeu com a venda de ações, de forma a obter um resultado consolidado para o mês. Em outras palavras, se você ganhou R$ 2 mil, mas perdeu R$ 1 mil em um mesmo mês calendário, então seu resultado neste mês é positivo em R$ 1 mil.
Além da compensação dentro do mês, é possível compensar perdas acumuladas nos meses anteriores. Deste montante de R$ 1 mil de ganhos no mês, você também pode deduzir perdas acumuladas nos meses anteriores. Assumindo que no acumulado dos últimos 12 meses tenha prejuízo de R$ 3 mil, então sua base de imposto será calculada como sendo os R$ 1 mil líquidos que ganhou neste mês, ajustado para as perdas acumuladas nos meses passados, ou seja, será negativa em R$ 2 mil.
Esta perda líquida passa a ser a nova perda acumulada em 12 meses, que poderá ser usada para compensar ganhos obtidos nos meses seguintes. Entretanto, se ao deduzir o valor das perdas passadas você obtiver um valor positivo, por exemplo, se a perda acumulada fosse de R$ 500 (e não de R$ 2 mil), então você pagaria imposto de 15% sobre este ganho. Ou seja, no exemplo, pagaria imposto de 15% sobre R$ 500, onde R$ 500 equivale à diferença entre R$ 1 mil do imposto no mês e R$ 500 de perdas acumuladas.
Por último, vale ressaltar que só é possível compensar operações de mesma espécie, ou seja, dentro do mesmo mercado. Assim, perdas no mercado à vista só podem ser compensadas com ganhos neste mesmo mercado, e não com ganhos no mercado a termo, por exemplo.

Recolhimento é mensal

Uma dúvida comum entre os contribuintes está relacionada ao recolhimento do imposto devido, que deve ser feito mensalmente, até trinta dias depois do ganho ter sido registrado.
Se por algum motivo você atrasar o pagamento do imposto devido, então valem as mesmas regras de multa aplicadas na declaração de IR, ou seja, você paga multa diária de 0,33% ao dia até um limite de 15% do imposto devido, depois do que a multa é fixa neste montante.
Para saber mais:
Empresas emspecializadas em acessoria contábil
Imposto de renda em aplicações financeiras
Guia rápido para imposto de renda em ações
Imposto de renda em ações

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Na categoria: Investidor Conhecimento Iniciante · Tags: ,

9 Responses to "Imposto de renda ações – Como calcular"

  1. Rogério disse:

    Olá.
    Embora muito bem explicada, sua informação tem algo de estranho, já que no próprio link que existe acima (para saber mais -imposto de renda) diz que o IR a ser pago é de 15% sobre o lucro e não 20% como foi colocado. Qual é o certo afinal?

  2. Guia de Investimento disse:

    Olá Rogério. Obrigado pela observação, o conteúdo do texto já foi corrigido e o correto é mesmo 15%. Um abraço.

  3. roberto moreira disse:

    Caro Amigo,

    Tenho uma duvida com relação a declaração IR de renda variável:

    Em 2009 fiz algumas compras e vendas de ações. As vendas sempre foram em valores menor que 20mil no mês.

    Gostaria de saber se o prejuízo que tive em uma venda de ações no valor aproximado de 17mil (única feita no mês) pode ser lançado como credito (no formulário do IRPF) e ser usado futuramente para pagamento de imposto quando eu fizer uma venda acima dos 20mil e tiver lucro?? Sei que isto e possivel quando o prejuizo se da em vendas acima de 20mil por mês.

    Aguardo seu retorno,

    Grato

    Roberto Fontelles
    fontelles@oi.com.br
    (081) 99480003

  4. fabiano disse:

    Gostaria de saber se pode ser feita compensaçao de perdas de um ano pro outro, e em relaçao ao valor que nao precisa pagar ir mensal o valor é de 20000,00( se a venda for ate vinte mil nao precisa recolher nada) positivo? Desde ja agradeço o esclarecimento

  5. Rubens disse:

    Comprei 1000 ações da Vale em 6/junho/2008 por $ 52.41. Vendi as 1000 ações em Maio/2009, por $ 32.21, amargando um prejú imenso. Como devo tratar isso na declaração de 2009/2010. Na DRPF 2008/2009 fiz constar da relação de Bens e Direitos as 100 ações. Grato

  6. david levy disse:

    Olá,

    fiz duas vendas num mesmo mes, um de 16000 com lucro de 230, e outra de 17000 com lucro de 1300. Devo pagar 15% de imposto sobre o lucro total ? (15% sobre 1530) ou devo descontar 20.000 (devido à isencao de até 20.000) e recalcular o imposto ? Como faço ?

    Obrigado,

    David.

  7. Ricardo disse:

    Liquidei ações da Companhia Siderúrgica Nacional em outubro de 2008, em 2009 obtive lucros, mas ainda não superou o valor do prejuízo obtido em outubro de 2008… Como faço para explicar isso agora na declaração de 2010?

  8. João Carlos disse:

    Boa tarde, gostaria de tirar uma duvida, sobre calculo de vendas durante o mês. Eu opero pela corretora Bradesco e se eu vender uma ação no dia 31 Jan o dinheiro caíra na minha conta apenas no dia 03 Fev em D=3. Qual o mes que eu devo considerar a venda para fisn de calculo mensal Jan ou Fev?

  9. Luciano disse:

    No mes de maio tive um prejuizo de R$38477,00 com a compra e venda de ações, já considerando as taxas de corretagem e emolumentos. Portanto em junho não irei pagar nada de imposto de renda. Se durante o meses de junho, julho e agosto, o meu lucro somado não tiver atingido o montante do prejuizo, eu continuarei sem pagar imposto de renda?

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