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Ganho de capital na venda de imóvel

Ganho de capital na venda de imóvel

Se você tem dúvidas sobre como declarar o ganho obtido com a venda de imóveis, saiba que em 2005  foi regulamentada pela Lei no 11.196  a concessão de isenção no ganho de capital obtido com a venda de imóveis. Isso desde que os valores sejam usados na compra de outro imóvel em um prazo de até 180 dias após a venda do primeiro imóvel.  Para saber mais sobre compra e venda de imóveis visite o site Imóvel Compra – Tudo sobre compra de imóvel
O cálculo do imposto devido com ganho de capital é feito através de outro programa em separado ao do IR original : o de Ganho de Capital.  Este programa, que também está disponível no site da Receita Federal, permite que o contribuinte escolha entre três situações distintas:
  • 1. Uso integral do ganho de capital
    Nos casos em que o contribuinte vendeu o imóvel e usou integralmente do ganho de capital na compra de outra propriedade residencial em até 180 dias será concedida isenção integral sobre o ganho de capital, e não será preciso pagar imposto de renda sobre o ganho com a venda;
  • 2. Uso parcial do ganho de capital
    Situação em que o contribuinte utilizou apenas parte do ganho de capital para a compra de outro imóvel residencial. Nesse caso, o imposto de renda devido será proporcional à parcela não utilizada na compra do segundo imóvel, sendo que no cálculo do ganho de capital o contribuinte não deve ser esquecer de aplicar o fator redutor;
  • 3. Ganho de capital não foi utilizado
    Nos casos em que o prazo de 180 dias já se expirou, e o contribuinte não efetuou a compra de outro imóvel, o imposto de renda será devido sobre a totalidade do ganho de capital.
  • Prazo para declaração:

    Caso a 2ª compra não tenha sido concluída após 180 dias, o contribuinte terá que recolher o imposto de renda incidente sobre o referido ganho, acrescido de juros e multa de mora.  Além disso só é possível usufruir deste benefício uma vez a cada cinco anos.

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