Ganho de capital na venda de imóvel
Se você tem dúvidas sobre como declarar o ganho obtido com a venda de imóveis, saiba que em 2005 foi regulamentada pela Lei no 11.196 a concessão de isenção no ganho de capital obtido com a venda de imóveis. Isso desde que os valores sejam usados na compra de outro imóvel em um prazo de até 180 dias após a venda do primeiro imóvel. Para saber mais sobre compra e venda de imóveis visite o site Imóvel Compra – Tudo sobre compra de imóvel
O cálculo do imposto devido com ganho de capital é feito através de outro programa em separado ao do IR original : o de Ganho de Capital. Este programa, que também está disponível no site da Receita Federal, permite que o contribuinte escolha entre três situações distintas:
Nos casos em que o contribuinte vendeu o imóvel e usou integralmente do ganho de capital na compra de outra propriedade residencial em até 180 dias será concedida isenção integral sobre o ganho de capital, e não será preciso pagar imposto de renda sobre o ganho com a venda;
- Uso parcial do ganho de capital:
Situação em que o contribuinte utilizou apenas parte do ganho de capital para a compra de outro imóvel residencial. Nesse caso, o imposto de renda devido será proporcional à parcela não utilizada na compra do segundo imóvel, sendo que no cálculo do ganho de capital o contribuinte não deve ser esquecer de aplicar o fator redutor;
- Ganho de capital não foi utilizado:
Nos casos em que o prazo de 180 dias já se expirou, e o contribuinte não efetuou a compra de outro imóvel, o imposto de renda será devido sobre a totalidade do ganho de capital.
Prazo para declaração:
Caso a 2ª compra não tenha sido concluída após 180 dias, o contribuinte terá que recolher o imposto de renda incidente sobre o referido ganho, acrescido de juros e multa de mora. Além disso só é possível usufruir deste benefício uma vez a cada cinco anos.
Para saber mais:
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[...] Ganho de capital na venda de imóvel [...]
Tenho uma duvida em relação ao Ganho de Capital.
Possuo um imovel (no qual resido atualmente) e vou vende-lo para comprar outro. Ja estou procurando este outro, e posso te-lo encontrado, mas ainda nao vendi o meu. Meus sogros vão entrar com uma (boa) parte na compra do novo imovel e poderiam (por exemplo) entrar com essa parte na negociação e eu entraria com o resto depois da venda do meu.
Nesse caso, eu teria ou não isenção para declaração de ganho de capital?
E, em outro exemplo. Se usando essa entrada dada pelo meu sogro, fosse obtido um financiamento para pagar o valor integral ao novo imovel, e depois, quando da venda do meu, eu usasse o dinheiro para devolver-lhes uma parte, quitar uma outra parcela do financiamento e depois continuar pagando este financiamento. Isso seria suficiente para isenção do Ganho de Capital?
Em outras palavras: para ficar isento eu preciso ANTES de qualquer coisa vender o meu ou existem essas possiveis variações descritas acima?
Obrigado.
Venda de Imovel de Pessoa juridica a Outra Pessoa Juridica?, qual o percentual de ganho de capital?