Artigos Coments

Guia de Investimento – Como investir na bolsa de valores » Investidor Conhecimento Intermediário » Ganho de capital na venda de imóvel

Ganho de capital na venda de imóvel

Ganho de capital na venda de imóvel

Se você tem dúvidas sobre como declarar o ganho obtido com a venda de imóveis, saiba que em 2005  foi regulamentada pela Lei no 11.196  a concessão de isenção no ganho de capital obtido com a venda de imóveis. Isso desde que os valores sejam usados na compra de outro imóvel em um prazo de até 180 dias após a venda do primeiro imóvel.  Para saber mais sobre compra e venda de imóveis visite o site Imóvel Compra – Tudo sobre compra de imóvel
O cálculo do imposto devido com ganho de capital é feito através de outro programa em separado ao do IR original : o de Ganho de Capital.  Este programa, que também está disponível no site da Receita Federal, permite que o contribuinte escolha entre três situações distintas:
  • 1. Uso integral do ganho de capital
    Nos casos em que o contribuinte vendeu o imóvel e usou integralmente do ganho de capital na compra de outra propriedade residencial em até 180 dias será concedida isenção integral sobre o ganho de capital, e não será preciso pagar imposto de renda sobre o ganho com a venda;
  • 2. Uso parcial do ganho de capital
    Situação em que o contribuinte utilizou apenas parte do ganho de capital para a compra de outro imóvel residencial. Nesse caso, o imposto de renda devido será proporcional à parcela não utilizada na compra do segundo imóvel, sendo que no cálculo do ganho de capital o contribuinte não deve ser esquecer de aplicar o fator redutor;
  • 3. Ganho de capital não foi utilizado
    Nos casos em que o prazo de 180 dias já se expirou, e o contribuinte não efetuou a compra de outro imóvel, o imposto de renda será devido sobre a totalidade do ganho de capital.
  • Prazo para declaração:

    Caso a 2ª compra não tenha sido concluída após 180 dias, o contribuinte terá que recolher o imposto de renda incidente sobre o referido ganho, acrescido de juros e multa de mora.  Além disso só é possível usufruir deste benefício uma vez a cada cinco anos.

    Para saber mais:

    Encontre o que você procura:

    Receba as nossas novidades por email:

    DVD Vídeo Aula de Direito Administrativo


    DVD Vídeo Aulas de
    Matemática Financeira




    DVD Matemática
    do Concurso do
    Banco Central




    Artigos relacionados:

    1. Imposto de renda ações – Como calcular
    2. Clubes de Investimento – Imposto e Tributação
    3. Imposto de renda na previdência privada
    4. Preenchimento de imposto de renda
    5. Venda de opções a descoberto

    Na categoria: Investidor Conhecimento Intermediário · Tags: ,

    One Response to "Ganho de capital na venda de imóvel"

    Participe comentando este texto

    Recente

    Como investir em CDB

    Como investir em CDB

    Como investir em CDB Um forma de investimento em renda fixa bem interessante para quem deseja ter um retorno maior que a poupança é investir em CDB.  Este Investimento  pode render até o dobro que a caderneta de poupança e outros fundos similares, mas possui características distintas deles como se pode observar na tabela  do final deste artigo: Investir em CDB significa que o banco utilizará do dinheiro do investidor para fazer empréstimos ao governo, pegando emprestado … Ler o artigo completo »