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Clubes de Investimento – Imposto e Tributação


Clubes de Investimento – Imposto e Tributação

Você tem dinheiro investido em um clube de investimento e na hora de declarar o imposto de renda não sabe o que fazer?  Ou está pensando em aplicar parte dos seus recursos neste tipo de investimento mas antes quer saber como funcionam seus impostos e tributações? O guia a seguir responde a estas perguntas:


Tributação de clubes de investimento

De acordo com a Bovespa, os rendimentos obtidos no resgate de cotas de clubes de investimento, cujas carteiras sejam constituídas, no mínimo, por 67% de ações negociadas no mercado à vista de bolsas ou entidades assemelhadas, são tributados à alíquota de 15%, tributação esta que ocorrerá exclusivamente no resgate de cotas.

A responsabilidade pelo recolhimento do imposto, que acontece no terceiro dia útil da semana subseqüente ao resgate, é do administrador do clube.

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Renda fixa

Caso a carteira do clube de investimento (que deve, como regra geral, ter ao menos 51% dos recursos investidos em ações para continuar em funcionamento) não atinja o percentual mínimo de 67% em ações negociadas no mercado à vista, aplica-se tributação idêntica à da renda fixa:

semestralmente com vencimento da carência, à alíquota de 15%, e, se necessário, variando de 15% a 22,5% no resgate, de acordo com o tempo da aplicação:

Aplicações até 180 dias: 22,5%;
Aplicações de 181 a 360 dias: 20%;
Aplicações de 361 a 720 dias: 17,5%;
Aplicações acima de 720 dias: 15%.


Declarando no Imposto de Renda anual

Na declaração de IR anual, os investimentos devem ser declarados no quadro Declaração de Bens e Direitos.  A coluna de Discriminação, deve ser preenchida com:

  1. A quantidade de cotas do clube;
  2. A data de aquisição;
  3. O valor unitário das cotas e as informações da administradora (nome, CNPJ, etc).

Você deve declarar a aquisição das cotas na coluna relativa àquele ano e deixar a coluna relativa ao ano anterior em branco.   Entretanto se  você já possuía a aplicação no ano anterior,  mantenha o valor daquele ano e informe este mesmo valor na coluna do ano corrente.  Ou seja,  se não houve aporte nem resgate o valor é o mesmo, caso contrário, você deve informar o novo valor com base no preço de aquisição.


Em caso de resgate, como proceder?

Caso o contribuinte tenha resgatado, no ano-calendário, parte das cotas que possuía, a declaração de ajuste anual é um pouco diferente.

No mesmo quadro Declaração de Bens e Direitos, na coluna do ano anterior você deve informar o valor daquele ano e, no ano corrente colocar o valor após o resgate (com base do preço de aquisição).

O outro passo é informar, no quadro Rendimentos sujeitos a tributação exclusiva/definitiva, os ganhos obtidos – diferença em venda e aquisição – já descontado o imposto de renda pago na fonte, conforme as alíquotas mencionadas anteriormente.


E em caso de prejuízo?

Caso o contribuinte tenha perdido algum dinheiro com a aplicação, o quadro de Rendimentos deve ficar em branco, pois não foi configurado ganho, e as informações, mais uma vez, devem estar em Declaração de Bens e Direitos:

Em Discriminação, informar a quantidade de cotas e o valor (que será menor que o de aquisição, pois houve perda).

Em Ano “anterior”, informar o valor daquele ano e, em no ano calendário, colocar o valor após o resgate (com base no preço de aquisição e não no preço atual). O cruzamento das informações entre a quantidade de cotas e o valor atual como informado na coluna do ano corrente já irá configurar o prejuízo.

Dica: Prejuízos auferidos nos resgates podem ser compensados pelos ganhos dos resgates posteriores, desde que em fundos administrados pela mesma pessoa jurídica.
Informe de Rendimentos Financeiros


Todas as informações necessárias para o preenchimento da declaração, como quantidade de cotas, valores, dados da pessoa jurídica, resgates e compensações constam no Informe de Rendimentos Financeiros, que as administradoras dos clubes devem enviar aos investidores até o último dia útil de fevereiro, ou seja, 29 de fevereiro.  Caso você não receba o documento até a data prevista, deve entrar em contato com a administradora ou tentar formas alternativas de conseguir as informações, como a internet, por exemplo.

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